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Segurança em primeiro lugar
Pra que uma ART e para que serve no atendimento à NR12?
Muito solicitado quando é realizado uma atividade relacionada a ART, muito embora ainda pouco conhecido no campo das indústrias, uma Anotação de Responsabilidade Técnica é bom para os dois lados, seja para a empresa ou para o profissional. Entenda um pouco como funciona este documento e como pode ser usado no atendimento da NR12
O que é?
ART é a Sigla de Anotação de Responsabilidade Técnica onde os profissionais registram as responsabilidades técnicas dentro de um trabalho para uma empresa contratada.
Quando é realizado uma Anotação, o profissional comprova os direitos autorais do trabalho, a execução do trabalho, e pode é um documento de comprovação de contrato existente, experiência das atividades exercidas.
Para a empresa que recebe a Anotação de Responsabilidade, com os limites das responsabilidades técnicas estabelecidas na anotação, poderá servir como comprovante em uma ação civil ou criminal.
O profissional que pode emitir a ART, deverá ser registrado Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou seja no CREA do seu estado. Todos os CREAs do estados pertencem ao Confea, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
Acesse o site do CONFEA para saber mais.
Que tipos de ART existem?
São 3 modelos de ART que podem ser:
- Obra / Serviço
É utilizada na execução de obras ou prestação de serviços que compreendem as profissões registrados no Crea/Confea. Este é o modelo utilizado para execução de trabalhos relativos a NR12.
Pode ser deste entre eles para: análise de risco, inventário, documentação, manual, projetos elétricos, projetos mecânicos, projetos de segurança, construção, montagem.
- Desempenho de Cargo ou Função
É o registro do vínculo profissional no cargo ou função técnica com uma empresa (pessoal jurídica)
É geralmente utilizada quando uma empresa contrata um profissional, por exemplo um engenheiro, para execução de um serviço, podendo o profissional responder pelas atividades executadas.
- Múltipla
É usual no caso de uma prestação de serviços ou obra com vários contratos e dentro de um determinado período de tempo.
Quais profissionais podem assinar ou registrar uma ART?
O profissional que executa o serviço é responsável pela elaboração, preenchimento, registro e assinatura da ART, sendo ele responsável pelas informações contidas na anotação.
Poderá ter mais de um profissional responsável pelo mesmo serviço/obra, sendo assim necessário uma Anotação Complementar.
Os profissionais são:
- Engenharia (Civil, Elétrica, Mecânica, Ambiental, Química, entre outros)
- Agronomia
- Geologia
- Geografia
- Meteorologia
- E técnicos ligados a abrangência do Confea
Consulte a lista completa
Habilitação / Competência
Confea / Regionais
Os Conselhos Regionais (CREA) são integrantes do Conselho Federal (Confea) que é a última instância para uma discussão sobre a profissão ou profissional envolvido.
Sequência dos trabalhos e ART complementares
A ART Complementar é utilizada para adicionar serviços a uma anotação já realizada, sendo importante verificar que o objetivo é que seja ampliado o limite a responsabilidade com os mesmos profissionais na ART anterior ou outros a serem adicionados.
Na prática em uma adequação de uma máquina ou equipamento a NR12, existem várias etapas a serem executadas, e de modo geral são empresas e profissionais diferentes que executam e entregam estas etapas. Desta forma a utilização de ART complementares mantem a garantia da responsabilidade de cada etapa do processo.
Em um exemplo de adequação à NR12, quando uma ART emitida para a Análise de Risco, e esta Análise de Risco utilizada como base para elaboração de um projeto, a ART do projeto poderá ser uma ART complementar da Análise de Risco. Desta forma cada um dos profissionais que executaram a sua etapa é responsável pelo trabalho que ele executou.
Exigência de ART da NR12
Para cada tipo de serviço requer uma habilitação diferente, e na NR12 para não ter dúvida com relação a esta habilitação é exigido em vários pontos o “profissional legalmente habilitado” que como a própria definição do glossário da NR12, é o profissional registrado no conselho de classe competente. Como todos os serviços exigidos pela NR12 são na área de engenharia, então são profissionais registrados no CREA.
Temos 17 pontos da NR12 menciona a necessidade de profissionais Legalmente Habilitados, e alguns deles exige a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
Vamos a estes pontos:
Corpo
12.11 Máquinas estacionárias
12.39 Sistemas de segurança
Exigido ART
12.55 Projetos, diagramas, especificação
Exigido ART
12.111 Planejamento da Manutenção preventiva
12.113 Execução da Manutenção
12.126 Reconstitução dos manuais
12.138 Supervisão da Capacitação
12.141 Definição de profissional legalmente habilitado
12.143 Autorização para profissionais legalmente habilitados
12.153 Inventário de máquinas
Anexo IV – Glossário
Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe, se necessário
Anexo VIII – Prensas e similares
16.1 Modificação de funcionamento em prensas
Exigido ART
Anexo XII
Carga nominal – determinada por profissional legalmente habilitado
4.2 Comprovação de inviabilidade técnica
Exigido ART
4.8 Utilização de cesto suspenso
Exigido ART
4.16 Projeto de cesto suspenso
4.31 Inspeção de cestos suspensos
ART por máquina ou por lote?
Poderá haver qualquer uma das duas, a definição não está na quantidade de ARTs emitidas, mas nos limites da responsabilidade definida pela ART. Desta forma não tem diferença na emissão de uma ART ou de várias ARTs para as máquinas existentes em uma planta fabril.
Para saber se a ART está registrada é possível acessar o site do CREA do estado onde foi realizado o registro, e consultar pelo número da ART, número de registro do profissional e código existente no próprio documento.
Erros comuns nas exigências das empresas para emissão ART
– Depois de emitido a ART fica a empresa contratada isenta de responsabilidade de um acidente.
Não é verdade, pois a ART é limitada aos trabalhos executados, sendo a primeira a ser responsável sempre a empresa contratada, e caso a responsabilidade seja comprovada estar no serviço executado, poderá a empresa recorrer aos profissionais que emitiram a ART.
– A ART tem que ser do meu estado
Depende de onde foi realizado ao serviço, pois a responsabilidade na elaboração de documentos, manuais, laudos, projetos e fabricação são geralmente realizados no fornecedor, podendo ser recolhido as taxas e emissão da ART no estado do fornecedor.
– ART tem validade
A responsabilidade do serviço fica registrado permanentemente no sistema do CREA, no entanto pode o serviço necessitar de manutenção periódicas obrigatórias, para que o sistema permaneça integro nas funções concebidas na emissão da ART. Desta forma o registro destas intervenções deverá ser arquivado para constituir futura prova em algum processo civil ou criminal.
Se você ainda tem dúvidas ou quer compartilhar o sua experiência com emissão de ART e solicitação de clientes, deixe seu comentário abaixo.
74 comentários em “Pra que uma ART e para que serve no atendimento à NR12?”
Wesllen
Tenho q fazer uma inspeção de uma escavadeira para q ela possa entrar em uma obra, q tipo de ART preciso? E qual são as obrigações do profissional que assinar essa inspeção?
DouglasCustodio
Para te ajudar a responder, é interessante saber qual é a responsabilidade que o engenheiro deverá assumir perante ao equipamento? Geralmente é elaborada um ART para os riscos envolvidos no processo que o equipamento realizará. Neste caso a escavadeira, seria o levantamento das atividades envolvidas, os riscos existentes e as ações de mitigação ou eliminação do risco.
Demetrius Santos
Sou Tecnólogo em Automação Industrial. Posso fazer ART de serviço e obras na reforma elétrica de máquinas para implantação da NR-12?
ADERBAL BONFANTE
Fabricamos máquinas automáticas para envase de produtos alimentícios as quais tem componentes mecânicos, eletroeletrônicos e pneumáticos.
1) tenho que ter uma ART para cada modalidade ?
2) os equipamentos são caracterizados por 4 grupos distintos ( modelos ), como devo recolher o CREA ? É por equipamento ?
Agradeço a orientação.
DouglasCustodio
Você precisa verificar que atividade está sendo coberta pela ART, isso vai definir a quantidade de ART por máquinas ou modelos, como a sua máquina tem sistemas mecânicos e eletrônicos é importante que a ART de projeto seja emitida por um profissional que tenha as habilitações, ou mais de um cobrindo as necessidades do equipamento. Para uma análise de risco, você pode formar um time multiprofissional para avaliar, observando as competência, experiências e habilidades de cada um, o recolhimento desta ART poderá ser conjunta dos profissionais envolvidos.
Para seu questionamento 2- Pode ser feito sim agrupamento de máquinas por modelos, desde que estejam cobertas pela responsabilidade da ART. Tenha sempre em mente que a ART é a individualização da responsabilidade não é “largar” a responsabilidade ao profissional/empresa que emitiu.
Douglas
César de Paula
Boa tarde senhores!
Sou Engenheiro Mecânico e sou efetivo da empresa onde trabalho. Estamos implantando a NR 12. Minha dúvida é a seguinte:
Vou emitir ART sob a conformidade das máquinas. Caso aconteça de eu ser demitido da empresa, e, alguém se acidente numa máquina que eu atestei a conformidade, sei que a empresa será processada. Minha dúvida é: Eu também respondo junto com a empresa, na esfera criminal?
Obrigado!
Douglas Custodio
A responsabilidade pelo trabalho realizado continua sendo do profissional que realizou e anotou a ART, mesmo depois de perder o vinculo de empregado da empresa.
DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
Laudo de Conformidade de máquinas perante à NR 12 é atribuição exclusiva de eng. de segurança do trabalho. Consulte seu CREA local. As atribuições de Eng. mecânico frente à NR 12 se limitam ao projeto mecânico (proteções mecânicas fixas ou móveis) e a uma parte da Capacitação.
Felipe
Errado. O Engenheiro mecânico é o profissional legalmente habilitado para a NR-12.
ART 12. Resolução 218/73 CONFEA
Art. 12 – Compete ao ENGENHEIRO MECÂNICO ou ao ENGENHEIRO
MECÂNICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE ARMAMENTO ou
ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE
MECÂNICA:
I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes
a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos
mecânicos e eletro-mecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de
utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos.
Agnaldo
Bom dia!
Sou Técnico em Mecânica de Precisão, sou responsável técnico da empresa que trabalho.
Gostaria de saber se posso assinar NR 12.
Douglas Custodio
Olá Agnaldo, você pode sim, dentro das suas competências e habilidades você pode emitir uma ART, emitir um Laudo, realizar uma analise de risco. É importante entender que em alguns processos ou máquinas existem perigos que só um profissional da área consegue identificar, como risco biológico, químico, ergonômico e outros.
Espero ter ajudado. Douglas
Flávio
Sou engenheiro eletricista, assim, para assinar uma ART do projeto de um comando elétrico atendendo a NR-12, eu teria que ter alguma especialização em dispositivos e comandos elétricos de segurança?
Douglas Custodio
Olá Fabio, você precisa ter conhecimentos técnicos sobre o que está assumindo a responsabilidade, é possível adquirir estes conhecimentos específicos estudando as normas referentes, ou até mesmo participando de cursos para os dispositivos em questão. Observe que a característica de segurança do equipamento eletrônico está (e deve sempre estar) mencionado nos manuais de de instalação, assim o sistema elétrico deve obedecer o que o fabricante determina.
Luiz Carlos
Minha dúvida é a seguinte
Emissão de ART de NR 12 para proteções mecânicas fixas, tem a necessidade de homologação no MTE ?
Esse homologação deve conter quais documentos?
A apreciação de riscos pode ser feita somente para NR 12 não incluindo NR 10?
Yara Ribeiro
Luís você encontrou essa resposta estou nessa mesma busca
Se conseguiu algo me envia um e-mail ? [email protected]
Muito obrigada desde de já
Tiago
Tecnólogo de Seg trab pode assinar laudo de proteção de máquina?
Douglas Custodio
Pode assinar desde que sejam de competência da formação.
DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
Profissional de nível superior com atribuições são engenheiros de segurança do trabalho, ao menos por enquanto.
jonas
Olá, sou técnico em mecatrônica, posso emitir e executar a implementação de uma nr12 em máquinas, emitir, elaborar e assinar o projeto de art da maquina? Nao é necessário um engenheiro fazer a analise e ele assinar a responsabilidade da art?
equipetecnicaoliveira
Se precisar de uma ART posso te ajudar basta me mandar o material, basta pesquisar meu nome e entrar em contato encontrará facilmente no navegador.
DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
Não pode. Projeto é atribuição de engenheiro. Projeto mecânico = eng. mecânico. Projeto elétrico = eng. eletricista. Projeto dos sistemas de segurança = eng. de seguança do trabalho. Questionei o CRA/PR sobre o assunto e obtive a seguinte resposta:
Crea-PR Responde 201962/2018
Atenção! Este e-mail não deve ser respondido.
Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção ao protocolo nº 201962/2018, informamos que
de modo geral os Técnicos em Mecatrônica não tem atribuição para projetos de máquinas. Geralmente suas atribuições limitam-se à ára de automação e controle.
Uma resposta adequada somente é possivel com a indicação do nome do profissional e seu número de registro no CREA
Manter seu cadastro atualizado garante a agilidade em nossos atendimentos.
Atenciosamente,
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIAS
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Questionamento do cliente
Gostaria de saber se o Técnico em Mecatrônica tem atribuições para responder por Projeto mecânico e projeto elétrico, relacionadas à adequação da NR-12.
Edilmo Azevedo
Boa tarde a ART de um equipamento deve ser emitida no nome da obra que vai trabalhar ou no endereço da empresa ?
Arthur
Srs,
Sou engenheiro mecânico e tenho arts emitidas em nome da empresa. Na minha demissão, sou obrigado a mantê-las ativas mesmo não estando mais trabalhando na empresa durante o período de vigência da mesma?
Devo cancela-las e repassar a responsabilidade a outro profissional indicado pela empresa?
Moises
Boa tarde, Sou Engenheiro Eletricista, responsável técnico pela empresa que trabalho, posso emitir laudo atestando atendimento à NR 12 para um equipamento especifico?
EX: Atendimento ao anexo XII da NR 12 – Grua de 1000 Kg
Fernando
Boa Tarde sou tecnólogo em gestão ambiental e técnico em segurança do trabalho posso emitir ART para NR 12
Cicero
Um engenheiro Civil pode emitir uma ART ou um laudo sobre projetos mecânicos ?
Dimas R. Souza
Boa tarde!
Sou Técnico em Agropecuária e Técnico em Segurança do Trabalho, ministro curso de capacitação referntente as NR 11, NR 12, NR 18, NR 20, NR 31, NR 33, NR 35; Há a necessidade de emitir as ART
Antônio de Braga
Olá,
Veja o que descreve a Lei n° 6.496:
Todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Consequentemente uma ART é necessária para cada curso que você ministra.
Lisandra
Dúvida, para emissão de um laudo de NR 12 dever ser emitida um ART para por engenheiro mecânico e de segurança, visto que o laudo deve ter informação sobre as partes de proteção de máquina e também a categoria de risco HRN, ou somente a ART do eng mecânico é valida sem ter junto a eng. de segurança?
Felipe
O engenheiro mecânico é o responsável por todas as questões ligadas a máquinas e equipamentos, seja estrutural, mecanismos, funcionamento, proteções, segurança, comandos, esquemas elétricos, safety, etc…
Engenheiros de segurança podem elaborar uma apreciação de riscos, porém não são habilitados para realizar projetos de alteração, nem de alterações em parte elétrica e de comando de equipamentos.
Thiago Rocha
Sou engenheiro de controle e automação, é projeto é fabrico células robótica e máquinas CNC.
Posso emitir art assegurando a nr12 e segurança do equipamento que projetei? Ou este trabalho e exclusivo de engenheiro de segurança?
Anderson
Quais profissionais podem assinar ou registrar uma ART?
O profissional que executa o serviço é responsável pela elaboração, preenchimento, registro e assinatura da ART, sendo ele responsável pelas informações contidas na anotação.
Poderá ter mais de um profissional responsável pelo mesmo serviço/obra, sendo assim necessário uma Anotação Complementar.
Os profissionais são:
Engenharia (Civil, Elétrica, Mecânica, Ambiental, Química, entre outros)
Agronomia
Geologia
Geografia
Meteorologia
E técnicos ligados a abrangência do Confea
Consulte a lista completa
DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
Você tem responsabilidade técnica para o Projeto Elétrico. O Projeto de Segurança (dos Sistemas de Segurança) competem ao Engenheiro de Segurança do Trabalho.
rafael chaves
Equipamentos como Cadeira Suspensa é obrigatório tem ART de fabricação ou apenas para fazer a montagem do equipamento ?
Douglas Custodio
A ART é a individualização da Responsabilidade, então para te responder , você precisa responder sua pergunta: Para qual trabalho você quer individualizar a Responsabilidade?
Caso tenha algum problema no futuro, e detectar que seja problema da fabricação do equipamento, você vai precisar encontrar o Responsável pela fabricação, o mesmo aconteceria se fosse pela montagem.
Alberto Arcala
boa tarde.
Pergunto se quando eu recebo uma máquina de outro estado para manutenção, e realizo serviços no meu estado, estou enquadrado na necessidade de fazer uma ART?. em caso positivo, onde recolher… no estrado de origem da máquina, ou no estado da realização dos trabalhos .
agradeço sua resposta.
sds
Alberto
Mário Camilo
Bom dia,
Em uma fiscalização em uma unidade de empresa no qual trabalho, o fiscal pediu uma ART do Plano de Manutenção. Procurei algo que tivesse amparo legal na norma, porém não encontrei nada. Existe algo nesse sentido para NR-12?
Atenciosamente,
Mário Camilo
Eric Costa
Bom dia, atualmente estou fazendo projetos de proteções físicas para diversas maquinas na minha Planta Fabril,
Posso emitir uma ART Múltipla para toda a planta ou terei que fazer uma ART especifica para cada equipamento ?
Sâo em torno de 20 equipamentos
Robson Luiz Horstmann
Olá,
Sou Tecnólogo em Mecatronica Industrial e tambem sou técnico em eletrotécnica. Atualmente sou líder de projetos elétricos em uma empresa de fabricação de máquinas de conversão de papel tissue.
Posso ser responsável em assinar as ART das máquinas e também laudos de comprovação a NR-12?
Obrigado
Robson
Thamires Lima
Em uma obra que apresente todas as disciplinas de projetos, as ART’s desses projetos devem ser emitidas separadamente ou pode-se emitir apenas uma ART que contemple todas as disciplinas.
Douglas Custodio
Você poderá vincular todas as ARTs emitidas no trabalho, como o projeto com a fabricação, a Análise de Risco com o projeto. E o mesmo acontece com profissionais de áreas diferentes.
Ruth
Fui solicitada para assinar o projeto de um autoclave no que diz respeito ao seu memorial de cálculo. A pergunta é, esta ART é valida para todos os equipamentos fabricados baseados neste memorial ou deve ser feito uma ART de projeto para cada equipamento??? Socorro, preciso de ajuda. 😉
Douglas Custodio
Olá Ruth, a ART é referente ao trabalho executado, então se este calculo é utilizado em outros projetos pode ser utilizado sim essa mesma Anotação.
Se a necessidade é atendimento à NR12, verifique quais são os trabalhos executados para a emissão da ART, por exemplo, Análise de Risco, Diagnóstico, Projeto Mecânico, e se o mesmo trabalho se extende à outras máquinas.
George Geraldo Campelo
Boa noite. Tecnólogo em Redes de Computadores pode emitir ART de manutenção de SPDA? Obrigado.
Diones
Bom dia, meu amigo é técnico em eletromecânica, trabalhamos na área de instalação e manutenção em autoclaves, gostaria de saber se a gente abrindo uma empresa juntos, ele pode assinar pela nossa empresa e poderá assinar as art’s referentes a futuras instalações e contratos de manutenção. Desde já agradeço.
Felipe
Sistemas de utilização de calor são de responsabilidade de Engenheiros Mecânicos
solange delamain
UM GERADOR ELETRICO TEM OBRIGATORIEDADE DE ART? QUAL ITEM NORMATIVO?
ATT.
Douglas Custodio
O conceito de ART é de Responsabilidade técnica, então a pergunta que deixo para você é: Que atividade que um Engenheiro deve fazer neste Gerador Elétrico que necessite a indicação do responsável técnico?
Ana Paula
Boa tarde, presto serviço de locação de grades organizadoras ou contenção como é conhecida. Atualmente algumas obras estão contratando o serviço para orientar o fluxo de pessoas que passam pelas calçadas. Sou apenas locadora e não fabricante. Eu preciso ter a ART? Todos empreendimentos que tenho locado esse tipo de equipamente tem me pedido.
Wagner Ramone Jahnke Dias
Olá, eu sou Tecnólogo em Automação Industrial e trabalho com projetos elétricos a algum tempo, no decorrer da função, adquiri bom conhecimento na adequação de quadros de comando a NR-12 de acordo com a Categoria das mesmas, mas nunca me fora requisitado o documental para atestar que está sim adequada, ou seja, quais laudos, documentos, ART’s que são exigidos para um equipamento novo ser fornecido à indústria. Poderia me dar informações a respeito desta parte burocrática?
TULIO KRIGER
Bom dia! Sou Eng. Mecânico, e preciso de um Laudo de uma serra de corte rápido para aço (máquina “de prateleira”). Pela portaria 916, esta máquina, por ser portátil, não tem aplicação da NR12, mas de norma tipo C! (Item 12.1.4 “e” da NR 12). Nesse caso, como engenhario mecânico, posso fazer este laudo e ART de responsabilidade?
Pedro Braz
A ART tem validade ?
Douglas Custodio
Não tem “validade” não… é sempre válido para o trabalho executado pelo engenheiro (isso para o tipo OBRA)
Thiago Wendley Marques
Ola, bom dia.
Comprei 2 cadeirinhas suspensa de cordas, os equipamentos são novos e serão utilizados para execução de serviços de pintura.
A dúvida é: Engenheiro civil pode fornecer ART para este equipamento?
Douglas Custodio
Olá Thiago, posso responder com uma pergunta?? (heheheh) Qual é a responsabilidade que o Engenheiro civil está assumindo com a ART? Fabricação? Projeto das cadeirinhas? Ou seria da utilização das cadeirinhas e montagem na obra?
Espero ter ajudado na sua dúvida (mesmo não respondendo) 😉
Anderson
E necessário ART para instalação de blocos autônomos?
Douglas Custodio
Olá Anderson, a ART é um instrumento de individualização da responsabilidade, assim é importante perceber qual é a importância de ter registrado o autor e sua responsabilidade. Veja isso a longo prazo, ou seja, veja a necessidade disso caso aconteca algum problema (fiscal, financeiro, criminal…)
Perla
O Engenheiro de produção, sem especialização, pode elaborar uma ART
Leandro Schmitz
Ola, pelo que li e entendi dos comentários a cima, até mesmo um técnico de determinada área pode assinar ART de suas área competente. Sou tecnólogo em Mecatrônica industrial, com mestrado em Eng Mecânica, Gostaria de saber onde posso buscar informações legais para saber o que posso ou não assinar nas ARTs.
Douglas Custodio
Olá Leandro, a melhor forma de saber que tipo de ART você pode emitir é diretamente no CREA da sua região/estado. Já precisei de algumas informações e consegui tudo.
Antonio Raimundo de Lima
Douglas, Vou fazer um projeto de suportes para a manutenção de carregadeiras. Terei que emitir ART. Poderia informar-me qual o período de validade da ART para este projeto?
Obrigado!
Douglas Custodio
Olá Antonio, a ART não tem uma validade, pois a responsabilidade do trabalho executado (anotado na ART) não tem limitação de tempo, mas tem limitação do escopo do trabalho executado.
Tomara que tenha ficado claro.
Até logo,
Douglas
Constata Engenharia
Sr. Douglas, boa tarde!
Sou Engenheiro de Segurança do trabalho e estou elaborando um laudo de NR-12 com APR e tudo mais para uma única máquina em específica. É um fabricante nacional e a máquina é nova. Estou fazendo todo o escopo e vou emitir uma ART. O fabricante já forneceu a ART do Engenheiro Eletricista e também do Engenheiro mecânico para constar no laudo. Cada qual com as suas responsabilidades. A dúvida é: – Qual seria o item mais adequado para constar na minha ART de Segurança do Trabalho? Entendo ser análise de risco ou laudo de proteção de máquina. Qual o mais indicado?
Douglas Custodio
Olá Engenheiro (não sei o seu nome ainda…)
Tudo bem? a sua ART deverá constar o trabalho executado por você, simples assim. Pois neste documento identificará os limites das responsabilidades da sua atividade. Na sua explicação deveria constar “um laudo de NR-12 com APR e tudo mais para uma única máquina em específica”. Pode incluir o numero de serie da máquina, modelo, fabricante, numero do seu documento, data da inspeção.
Vale lembrar que a ART se emite no início dos trabalhos de engenharia, ou seja, no contrato, e não no final.
Rabelo - TST
Tenho algumas dúvidas.Tenho um prestador de serviços, trabalho este em Cadeira Suspensa, a ART emitida em 20/01/2012 pela fabricação do lote de Cadeirinhas, só que a ART foi dada baixa, ela ainda tem validade para o equipamento? Grato, Rabelo – TST
Douglas Custodio
A ART não tem validade. Dar baixa na ART é para sinalizar que o trabalho executado pelo Engenheiro foi finalizado, a responsabilidade técnica sobre esse trabalho ainda continua. Respeitando sempre os critérios técnicos de manutenção das condições e limites existentes na época.
Henrique Martins
Bom dia. Sou engenheiro Mecatronico de uma empresa que fabrica equipamentos para Laboratorios.
Eu fiz o projeto de um equipamento. Tem um Engenheiro de segurança que vai emitir uma ART da conformidade da NR12 e segurança.
E eu fiquei encarregado de Emitir a ART da parte Eletrica ou do projeto como um todo. Mas estou com muitas duvidas de como emitir. Existe algum tutorial ensinando fazer uma ART de equipamento ? As que eu acho na internet sempre são de construção civil.
Outra coisa. Como eu fico responsável para sempre sobre o projeto. Eu tenho que mencionar no manual de instruções ou na ART sobre os cuidados de manutenção preventiva que o equipamento tem que ter ? Pra um dia se ele quebrar por descuidado do usuário a culpa não recair sobre mim ?
Att
Henrique Martins
Douglas Custodio
Olá Henrique, a emissão de uma ART deve mencionar somente os trabalhos técnicos elaborados pelo profissional, onde assumirá a responsabilidade técnica.
As emissões de ART varia um pouco de cada estado, mas basicamente você deverá seguir na linha de encontrar as atividades que foram executadas, e descrever com o maior detalhe possível para limitar a responsabilidade para somente o que foi executado.
Dayane Rodrigues
Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida.
Sou técnica de segurança do trabalho e estou prestando um serviço para uma empresa, um projeto como autonoma e gostaria de saber se eu posso fazer esse documento de ART e também assinar, ou essa responsabilidade cabe a outro profissional legalmente habilitado, pois o meu conselho e apenas o MTE não sou registrada no CREA.
Douglas Custodio
Olá Dayane, tudo bem? obrigado pela pergunta.
A ART é registrada no CREA, assim somente engenheiros podem emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica.
Os documentos, projetos, laudos, levantamentos podem ser sim elaborados por você, só a ART que deverá ser emitido por um engenheiro.
Espero ter ajudado
Marcio
Duvida de responbilidade !
Sou engenheiro mecânico, recentemente uma empresa me procurou para desenvolver um projeto de um dispositivo para alinhar chapa metálica e recolher a ART do tal dispositivo.
A empresa a qual foi emitida a ART poderá fabricar e comercializar a ferramenta ou poderá fabricar e utilizar somente exclusivamente para suas atividades ?
Nesse a responsbilidade se limita somente ao projeto ?
Execução não entra na responsabilidade ?
Douglas Custodio
Olá Márcio, a ART é uma individualização de responsabilidade sobre um trabalho executado pelo Engenheiro que emitiu a ART. Assim a sua responsabilidade se limita ao que você anotou lá na ART, no seu exemplo, se foi pelo projeto, será por essa atividade. Caso venha a acontecer um acidente que seja identificado um problema de projeto, o engenheiro será responsabilizado pelo ocorrido.
daniel
Olá, faço parte do SESMT de uma rede de mercados, e iremos contratar a prestação de serviços de profissional habilitado para realização de manutenção em máquinas conforme NR 12, (mais em específico manutenção dos equipamentos de segurança). Gostaria de saber se há obrigatoriedade na emissão de ART de manutenção ou ajuste? Caso realizarmos as mesmas manutenções e mais de uma maquina do mesmo modelo pode ser emitida apenas uma ART valida para todas ou devera ser uma ART para cada máquina? (caso sim também) o engenheiro de segurança da nossa empresa pode emitir uma ART complementar de análise de risco ou recomenda que a empresa prestadora da manutenção emita esta também?
Douglas Custodio
Daniel, são várias perguntas, e vou te dizer que sim.. você deve ter uma Anotação para os trabalhos de manutenção em suas máquinas.
Estamos finalizando um treinamento completo sobre ART e pode te ajudar nestes pontos, vai ser lançado nas próximas semanas