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Segurança em primeiro lugar
Riscos ocupacionais no trabalho: o que são e como classificá-los?
A existência de probabilidade de um trabalhador sofrer algum dano, resultante de suas atividades profissionais, é denominada de risco ocupacional, ou seja, são acidentes ou doenças possíveis a que estão expostos os trabalhadores no exercício do seu trabalho ou por motivo da ocupação que exercem.
Geralmente, os riscos ocupacionais estão relacionados ao ambiente em que o trabalhador fica sujeito a ruídos, vibrações, gases, vapores, iluminação inadequada, entre outras inúmeras situações que podem gerar danos à saúde ou à integridade física do profissional.
Em cada tipo de empresa e ocupação a característica do risco é diferente, porque a exposição do profissional ao risco depende do processo produtivo.
Em indústrias e empresas que utilizam máquinas e equipamentos como parte da produção os perigos estão, de modo geral, ligados à estas máquinas. A NR12 não trata de todos os riscos que uma máquina pode ter, mas no item 12.39-a é exigido a elaboração de uma ANÁLISE DE RISCO, e para fazer isso deixei um artigo interessante para você começar a fazer agora:
[ARTIGO] 3 passos para fazer uma Análise de Risco e atender a NR12
Você sabe quais são os riscos ocupacionais? Sabe como evitá-los? Confira aqui o que você precisa saber para se atualizar e se prevenir.
Como podem ser os riscos ocupacionais?
O Ministério do Trabalho (MT) classifica os riscos ocupacionais de acordo com sua natureza: física, química, biológica, ergonômica ou acidental. Assim, eles podem ser operacionais (riscos para acidente), comportamentais ou ambientais (físicos, químicos ou biológicos, ergonômicos).
Cada tipo é identificado por uma cor, o que acarreta a facilidade de realizar a sinalização, a qual contribui, portanto, para a segurança do trabalhador.
O que significa cada cor na tabela de riscos ocupacionais?
O grupo 1 é denominado de verde e se refere aos riscos físicos, como ruídos, vibrações, radiações ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade.
O grupo 2 corresponde à cor vermelha, que são os riscos químicos, como poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores e substâncias compostas ou produtos químicos que podem prejudicar a saúde do trabalhador.
O grupo 3 é titulado com a cor marrom, que abrange os riscos biológicos: vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas e bacilos.
Já o grupo 4 recebe a cor amarela, que engloba os riscos ergonômicos, tais como esforço físico excessivo, levantamento e transporte de peso exagerados, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, trabalho noturno, jornadas de trabalho extensas, monotonia e repetitividade, entre outras situações que se ligam ao estresse físico ou psicológico do trabalhador.
Por fim, há o grupo 5, que é definido como azul e se compõe de riscos de acidentes causados por conjuntos físicos inadequados, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inapropriadas, iluminação incorreta, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, entre outras incontáveis situações de risco que poderão contribuir para ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho.
O que é mapa de riscos ocupacionais?
O mapa de riscos ocupacionais é uma representação dos riscos à saúde assinalados em cada um dos diversos locais de trabalho dentro de uma empresa e visa reunir dados para geração de diagnósticos, viabilização da troca de informações entre os trabalhadores, bem como incentivo à sua participação nas atividades de precaução.
Por fim, é crucial destacar que o trabalhador tem direito ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), para garantir sua segurança durante toda sua jornada de trabalho, bem como é obrigação da empresa contratante fornecer os dispositivos adequados para cada tipo de risco ocupacional.
Alguns livros para compor sua biblioteca
1 – Higiene Ocupacional – Agentes Biologios Quimicos e Fisicos – Senac
Temas como enclausuramento, riscos de sabotagem, tipos de radiação e seus efeitos e acidentes de mergulho, entre diversos outros, também são abordados. Temas como enclausuramento, riscos de sabotagem, tipos de radiação e seus efeitos e acidentes de mergulho, entre diversos outros, também são abordados
2- Abre a Cat – Ltr – 1
Pluralidade do Nexo Causal: Nexo trabalhista, previdenciário e cível Relação entre os três nexos causais Risco Acentuado Acidente Dupla Espécie Trigrama do acidente Equações do nexo causal Causa, Concausa, Transcausa e a Doença Trans-ocupacional Complexidade histórica crescente da sinistralidade acidentária Doença ocupacional, da responsabilidade subjetiva para objetiva, via NTEP Nexo Causal em: Acidente do Trabalho, PAIR, LER-DORT e Transtorno Mental Transtornos Mentais e do Comportamento e a classificação de Schilling Célula de trabalho versus Posto de trabalho NTEP, degrau entre a Doença Ocupacional e a responsabilidade objetiva da lei n. 8213 Cem exemplos de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais interpretados detalhadamente Transtornos Mentais e do Comportamento: Diagnóstico e Nexo causal com o trabalho
3- Livro – Higiene e Segurança do Trabalho – Paulo Roberto Barsano
A obra trata de temas importantes em higiene e segurança do trabalho, como: normas jurídicas e regulamentadoras, acidentes do trabalho, condições e atos inseguros, fator pessoal de insegurança, comunicação do acidente de trabalho (CAT), estabilidade provisória, auxílio-doença, habilitação e reabilitação profissional, gestão de segurança do trabalho, programas de prevenção (PPRA, PCMSO e PCMAT), SESMT, CIPA e SIPAT. Também explica riscos ambientais, incluindo sua prevenção e controle, mapa de riscos, ambientes confinados (NR 33), medidas de proteção, uso de EPC e EPI, proteção contra incêndios e explosões, entre outros assuntos. Os exercícios auxiliam a fixação do conteúdo e promovem a reflexão. O conteúdo pode ser aplicado aos cursos técnicos de Aeroportuário, Edificações, Geologia, Hidrologia, Mineração, Panificação, Processamento de Pescado, Qualidade, Reciclagem, Segurança no Trabalho, Sistemas a Gás, entre outros. Possui material de apoio ao professor online.
Gostou das nossas dicas sobre riscos ocupacionais? Tem dúvidas? Deixe seu comentário no nosso post e compartilheconosco todas suas ideias e questões! Confira também nosso artigo sobre acidente de trabalho e fique por dentro de mais informações.
46 comentários em “Riscos ocupacionais no trabalho: o que são e como classificá-los?”
Luiz Carlos
a nr-12 pode ajudar a diminuir os acidentes de trabalho no brasil. esses deputados nao tem o que fazer!
LUCAS G GUIMARAES
CONCORDO EM MANTER A NR12
Allan Marcus
A NR 12 vai gerar um custo de 110 bilhões de reais a indústria brasileira sendo inviável ainda mais com esse momento econômico péssimo. É impossível não somente por custo mas por dimensionamento adequar tudo. Ao invés de suspender a NR 12, ela deveria ser modificada de modo que projetos e máquinas instaladas, reformadas, a partir de 2010 para frente tenham que estar adequadas.
Rodrigo Lopes de Siqueira
Suspender seria retroceder, porém postergar prazos conforme criatividades seria interessante, principalmente neste momento de crise.
Importante também ter atenuante quando a empresa realizou mitigacões e está comprometida de um modo geral com a segurança.
Bataglia
Simples e prático. Valeu.
DouglasCustodio
🙂 Sem Segredos.. 🙂
Luiz Branco
Obrigado por compartilhar
DouglasCustodio
Que nada… estamos aqui…
Carol
Na minha empresa já é mapeado esses riscos.
DouglasCustodio
Que ótimo Carol, bem saber que existem empresas preocupadas com a segurança dos funcionários.
Walter Luís Künzel
Caro Allan Marcus. Você tem razão sobre alguns aspectos, porém de onde vem esse número de R$ 110 Bi? Acho isso falácia da indústria. Me nego a aceitar que a conta seja essa. Semana passada tivemos um acidente em máquina velha, datando anteriormente de 2010 com amputação de braço. E ai? Não fazer a adequação com simples chapas metálicas protegendo a máquina? Portanto a NR-12 não deve ser suspensa. E sim realizar um trabalho econômico, produtivo e com segurança.
ADALBERTO BARROS LOBO
Quanto vale um membro do seu corpo???.
Com certeza não tem preço.
A Nr 12 tem que continuar porém tem que existir uma apreciação de risco que esteja trabalhando para os dois lados tanto patronal quanto para nos colaboradores….
Desta forma vamos atender a norma e também proteger a integridade física do trabalhador…
DouglasCustodio
Podemos incluir na pergunta de quem é o corpo, braço, dedo… se for meu tem um preço.. e for de outro pode ser um preço diferente…
Ronaldo Lopes
A NR-12, deve sim permanecer viva, pois estes deputados que não tem o que fazer querem matar o trabalhador, vá ver que ele é empresario e tem muitas máquinas por isso não concorda. Porque ele não vai aprovar a diminuição dos salários deles.
wenceslau
No meu entendimento, suspender a NR-12 é um retrocesso na segurança, uma visão distorcida dos nossos legisladores e também um entrave a modernização do parque tecnológico brasileiro. Em algum momento precisaremos vencer esse obstaculo. Quando?
Tania Regina
Acho que a NR-12, deve permanecer sim!!
Na empresa que trabalho, tivemos um acidente de trabalho, onde a funcionária veio a perder o braço por falta de adequação no maquinário.
O que eles não querem é gastar com prevenção!
Gerson
Boa dia, quem sabe ficamos como alguns países sem normativos de segurança? Um homem morreu após ser agarrado e esmagado por um robô em uma fábrica da Volkswagen na Alemanha. Segundo o porta-voz da empresa, a vítima tinha 22 anos e trabalhava com uma equipe na montagem da máquina. ANAC
Em divulgada na manhã desta terça-feira, a Anac informou que o pedido foi negado com base no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer) e na Convenção de Chicago, que trata dos acordos de serviços aéreos entre os países. “O acordo com a Bolívia, país originário da companhia aérea Lamia, não prevê operações como a solicitada”, diz nota.
Alexandre Brandão Freire
A NR -12 do jeito em que está, precisa melhorar muito. Na verdade ela é uma gambiarra. sem nexo em alguns seguimentos da indústria e omissão em outros.
Carlos Alberto
Carlos Alberto (TST)
Palmares-PE
Suspender a NR 12 é dar um soco usando o soco inglês no tralhador,é aumentar ainda mais os índices de de acidentes do trabalho com Gostaria de saber o que se passa na cabeça dos deputados deste país,ainda mais com esta reforma da previdência social.que vem para acabar com a classe do trabalhadores imaginem vários trabalhadores sofrendo acidentes de natureza gravíssima com maquinas e equipamentos chegando até sofrer amputações e o INSS dizer…VOCÊ SÓ PERDEU UM BRAÇO…TEM OUTRO VOCÊ PODE TRABALHAR…E o coitado do colaborador não ter mais uma norma que lhe proteja é o fim da picada.
DouglasCustodio
Alexandre, você tem razão temos que melhorar, acredito que já foi um grande passo se observarmos como era a norma antes desta revisão de 2010.
JONILSON MELO LIMA
Excelente resumo da principais necessidades em caso de auditoria e controle da NR12
DouglasCustodio
Jonilson, acreditamos que este é o caminho para iniciarmos, e claro, de forma certa.
Rogério Salviano da Silva
Muito bom!
José Roberto
Gostei muito bom, só uma duvida o curso de NR12, obrigatório segundo a norma, é objeto de fiscalização também?
JOÃO BAPTISTA
A NR 12 É VITAL PARA A VIDA DOS TRABALHADORES, JÁ IMAGINOU O QUANTO DE INDENIZAÇÃO AS EMPRESAS VÃO PAGAR POR PERDA DE MEMBROS E ATÉ MESMO PELA MORTE DE TRABALHADORES, COM CERTEZA VAI AUMENTAR O ÍNDICE DE ACIDENTE DE TRABALHO E O DESRESPEITO DO PATRONAL PARA COM O TRABALHADOR NÃO VÃO QUERER GASTAR COM A PROTEÇÃO DAS MÁQUINAS DEIXANDO O TRABALHADOR EXPOSTO AO PERIGO E OLHE LÁ SE VÃO GASTAR COM LIMPEZA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA. POR ISSO EU DIGO “NÃO” SUSPENDER A NR 12.
Emanuel targino
Muito bom, so fiquei com a duvida: um técnico pode fazer fazer ART da máquina? E se pode, é necessário ter algum curso de NR-12?
DouglasCustodio
A NR12 exige que se faça o treinamento dos operadores, e neste treinamento deverá constar os riscos envolvidos e as medidas de proteção, específico para a máquina em questão. Sim este treinamento é item de fiscalização.
maria
gostaria de obter mais conhecimentos dos ocupacionais.
DouglasCustodio
Maria, os riscos devem ser bem avaliados e analisados, sugerimos o Curso de Análise Preliminar de Riscos
DouglasCustodio
Estamos aqui.. 🙂 nos acompanhe..
Paulo Rogério Frizarini
Excelente conteúdo para iniciarmos um bom trabalho de adequação do parque fabril à NR12.
DouglasCustodio
Muito bom… começar bem e certo é o primeiro passo para o sucesso.
Robson Alves
Bom dia.
Excelente vídeo explicativo sobre adequação da NR 12.
Em uma mineração, para as máquinas pesadas carregadeiras, escavadeiras, trator de esteira.
tem que ser aplicado também a NR 12.
Obrigado
GEOVÁ da Silva Cavalcante
Muito bom artigo,obrigado pelas informações
Emerson Louzada
Gostaria de acrescentar nos documentos obrigatô rios , os comprovantes de capacitação dos operadores e envolvidos. E gostaria também de esclarecer uma dúvida; quando cita um engenheiro como responsável técnico, este obrigatóriamente deve ser um eng mecânico? ?
WILSON FERNANDES
Gostaria de saber quais as características técnicas mínimas que um manual de operação de um equipamento industrial deve conter?
Douglas Custodio
No item 12.125 As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com
informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.
Espero ter ajudado.
Ge
Gostaria de saber quais são os ricos do Engenheiro de segurança do Trabalho em uma empresa automobilística?
Nathalia
Físicos, Químicos, Ergonômico e Acidentes.
Janete C. Oliveira
Atualização muito importante para os nossos dias de REFORMAS TRABALHISTAS !
João TST
Muito bom conteúdo, incrivelmente completo!
Hélio Henrique de Souza
Em qual tipo de risco pode se enquadrar um trabalhador que lida com dinheiro (espécie ou virtual) e tem liberdade em demasia podendo a qualquer momento se aproveitar da situação e cometer atos de improbidade?
Rui Gago
Ótimo! Falta por em prática. Aqui na Europa os trabalhadores são tratados como escravos o que é muito triste…