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O que fazer? Assinei um TAC para atender a NR12!
O que fazer? Assinei um TAC para atender a NR12!
O que é TAC?
A Termo de Ajustamento de Conduta ou simplesmente TAC é um instrumento legal que o Governo tem para celebrar um acordo com o violador de um determinado direito coletivo.
Este instrumento pode ser utilizado por qualquer órgão público, com o objetivo de acordar com o interessado um acordo de correção, e reparação do dano.
Este Termo tem previsão legal na Lei da Ação Civil Pública § 6º do art. 5º da Lei 7347/85 à Veja o texto integral da lei
Os TACs tem como objetivo antecipar a solução de problemas de uma forma muito mais rápida e eficaz, minimizando o impacto causado pelo não atendimento ao requisito legal.
Imagina que se o caso fosse a juízo, sendo conhecidas a complicação, a burocracia e a demora do sistema judiciário, considerando ainda o devido processo legal, que fazem a solução judicial definitiva chegar muitos anos mais tarde.
Você sabia que outros órgãos públicos também podem utilizar a TAC como ferramenta de acordo? Vou listar alguns exemplos:
- o Ministério Público,
- a Defensoria Pública,
- a União,
- os Estados-membros,
- os Municípios,
- o Distrito Federal
Chegando a um acordo com uma solução mais rápida para a proteção dos direitos na área da Tutela Coletiva, que poderiam sofrer um prejuízo definitivo ou irreparável
Veja que o TAC utilizado pelo Ministério do Trabalho para empresas que não atendem à NR12 é um contrato entre as partes, por um lado o MTE e o outro a Empresa, sendo elaborada fora de um processo então não necessitando de uma homologação judicial para ter forma executiva no caso de descumprimento.
Assim caso não seja cumprido os itens do acordo, o órgão público, neste caso o Ministério do Trabalho pode utilizar a TAC com uma ação de execução.
Você recebeu e precisa tomar ações
Já encontrei várias TACs e com a exigência para atendimento a NR12 de maneiras bem diferentes. Pode estar detalhado o item da norma que não está atendendo ou então somente: “Atender a Norma NR12”.
Veja um exemplo de uma TAC que deverá atender a NR12 por completa está na figura abaixo
Ocultei as informações de quem foi autuado, e informações que podem prejudicar alguém!
Mas também existem TACs com ações específicas para atendimento, veja que no exemplo mesmo mostra uma ação de “…instalar dispositivos que permitam a abertura das portas pelo seu interior…”. Neste caso a fiscalização encontrou um desvio de atendimento à norma que pode causar um acidente, e então aponta objetivamente para este ponto.
Se este Termo de Ajustamento de Conduta estiver com os itens detalhados a empresa tem grande vantagem, porque para cada apontamento já tem a ação clara e também simplifica o como elaborar a evidência do atendimento ao desvio encontrado.
E no caso do contexto genérico como “Adequar à NR12”, a empresa terá um trabalho muito maior para cumprir o termo assinado. Porque para o atendimento da NR12 em máquinas e processos antigos, que não foram projetados pensando na segurança do operador requer uma atenção e de modo geral se gasta uma grande quantidade de recursos
É importante observar que é um documento onde houve um “ajustamento”, ou seja, um acordo entre as partes, e a empresa deverá cumprir este acordo, sob pena de receber a multa que também está no Termo.
Todos os dias quando acordo, não tenho mais o tempo que passou.
Renato Russo
Então veja o que pode ser feito:
Veja as ações para atender a NR12:
Análise da situação atual
Neste ponto a empresa deverá elaborar um diagnóstico da sua planta verificando o que está atendendo a Norma e o que Não Atende, devendo ser tratado em um plano de ação
Planejamento e AÇÃO
Você pode ter seus métodos para executar as ações, e aproveito para sugerir que use o seu, pois você e a sua empresa já estão acostumados a seguir este modelo.
O que você deverá ter no seu planejamento e ação:
– Responsáveis
– Datas limites e Datas chaves
– Visão dos recursos (dinheiro / mão de obra / máquina parada)
Documentação e evidencias
Para provar a execução e atendimento ao item descrito como desvio na TAC, um documento deve ser elaborado comprovando que a empresa conseguiu atender ao item do Termo. Este documento não tem um padrão, mas deve conseguir apresentar a situação atual com as modificações realizadas.
Como este documento deverá ser apresentado e entregue à fiscalização, esteja certo de que contenha informações corretas, reais e o mais importante: Não apresente outras falhas, por menor que sejam, pode ser utilizado contra a própria empresa, pois ela mesmo construiu a prova.
Para te ajudar a entender os documentos iniciais para atendimento a NR12, separei para você um Vídeo que está neste artigo:
Documentação NR12 (veja no artigo Documentos mínimos para atendimento NR12)
Laudo Final e ART
Você deve certificar que tudo está em ordem e está atendendo aos requisitos da Norma, e então elaborar um documento que comprove que todo o processo foi atendido e com as responsabilidades direcionadas.
Este laudo pode ser elaborado internamente na indústria ou contratar uma empresa idônea para fazer isso. Lembro que o conceito de um processo robusto:
Quem executa não revisa
Quem aprova não executa
Quem revisa não aprova
Tudo isso para evitar qualquer desvio, seja intencional ou “sem querer”.
E a ART vai determinar os limites da responsabilidade assumida por cada profissional (ou empresa) em cada uma das etapas da adequação da NR12.
Se você quiser saber mais sobre ART separo um vídeo sobre isso:
Acesso ao vídeo e artigo sobre ART
Caso você decida “não fazer nada”
De todas as ações que podem ser tomadas, ainda existe o “não fazer nada”, a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta garante ao órgão o direito de execução do acordo. É possível sim uma disputa judicial, mas o acordo em execução adiantou todos os passos anteriores judiciais. Sugiro contratar um bom advogado para te auxiliar com esta decisão.
E se você ainda tiver dúvidas
Espero que você não precise sair correndo para atender uma TAC, mas se ainda tiver alguma dúvida e precisar de uma ajuda a mais, pode nos procurar.
4 comentários em “O que fazer? Assinei um TAC para atender a NR12!”
Eduardo
começou errado em assinar o TAC!
Nunca assine o TAC, não é obrigatório. Arrume TUDO o que o TAC pede, mas nunca o assine!
Eliton
Em relação a manutenção de máquinas prevista na NR-12, como uma empresa que não possui responsável técnico vai atender a esse item? Ela pode contratar um responsável técnico para elaboração do plano de manutenção e seus próprios funcionários podem fazer a manutenção?
Douglas Custodio
É sim uma opção contratar um profissional para elaborar os documentos que você precisa. Uma consultoria também pode ajudar a melhorar o seu processo e viabilizar o custo deste trabalho.
Pereira
Olá boa noite.
trabalho em uma empresa estatal a mais 13 anos, essa empresa estar se ajustando com as novas leis, e o ano passado 2018 ofertou o curso de CÓDIGO DE CONDUTA INTEGRIDADE E ÉTICA, a todos os funcionários, ocorre que eu trabalho externo e não recebi o comunicado por parte da empresa, nem por telefone, e-mail, chefias por ninguém, no inicio do ano recebi um documento pedindo que eu me justifica-se, fiz minha defesa e entreguei ao comitê de ética da empresa, e agora estão querendo que eu assine um TAC. devo assinar? e se não, o que eu devo fazer já que eu não tenho culpa de não ter feito esse curso?
fico muito grato se obtiver resposta.