Blog NR12SemSegredos
Segurança em primeiro lugar
Nova NR12 – 2019
NR12 será despedaçada, esvaziada, estraçalhada e fatiada e reduzida a nada.
Você também já ouviu algo parecido com isso por aí? eu já e muitas vezes. Sabe, isso não é novo não, desde 2013 já tramita alguns projetos de lei para revogar e suspender o efeito da NR12.
Se você quiser acompanhar, fiz um artigo sobre isso no portal NR12SemSegredos.
https://www.nr12semsegredos.com.br/proposta_suspensao_da_nr12/
Em maio de 2019, o governo anunciou um plano de desburocratização e otimização das regulamentações para as empresas, com o objetivo de melhorar a vida das empresas e como consequência gerar renda e emprego.
Cá entre nós, o governo é especialista em atrapalhar a vida de muita gente, e para quem é empresário já deve ter sofrido com a burocratização em todas as esferas, seja para iniciar um CNPJ, conseguir Inscrição Municipal, Estadual, Certificados digitais, sistemas de informação quase inviabilizando pequenos negócios.
Acredito que é necessário legislação, regulamentação e fiscalização aos processos que as empresas e pessoas executam, mas sinceramente hoje está demais.
Nas vamos lá para a NR12, neste plano a NR12 foi “eleita” para ser a primeira Norma para ser alterada e “desburocratizada” ou flexibilizada.
A realidade hoje em dia é que temos muitas legislações em duplicidade, e muitas delas se contradizem.
Você sabia que as máquinas no Brasil são até 3 vezes mais velhas do que as utilizadas em países da Europa e USA.
Pessoalmente eu já ví máquinas de mais de 40 anos em operação e em funcionamento. Você pode ter visto algo parecido também, não é mesmo?
Veja o artigo publicado no jornal O Globo:
O resultado da utilização de máquinas “velhas” são:
- Aumento do riso de acidente para o operador
- Inexistência de peças de reposição
- Ineficiência energética
- Baixa produtividade
- Incapacidade de integrações
- Manutenção dificultada
- Treinamentos específicos e sob encomenda
- Baixo valor contábil (estrutura de ativos)
- Dificuldade em expansão
- E outras mais
De todos os resultados que a empresa pode ter, apenas um deles tem como impacto a VIDA de um ser humano: – AUMENTO DO RISCO DE ACIDENTE PARA O OPERADOR
Neste sentido a NR12 vem a ajudar a reduzir este risco de acidente e proporcionar aos operadores um ambiente mais seguro.
NÃO, a NR12 não elimina o risco de acidente.
O obejtivo da norma é regulamentar maneiras e métodos para aplicação de sistemas mais seguros e como consequencia a redução do risco de acidente. O risco residual sempre vai existir.
Faz sentido quando a Norma NR12 tem particularidades para o Brasil, porque não temos o mesmo cenário dos países
Se você foi pego de surpresa sobre a Nova NR12 de 2019 acho que vou poder te ajudar.
Em 30 de Julho de 2019 foi publicada a Portaria 916.
Com isso foi alterada a NR12 que estava vigente deste Dez de 2018 e passa a valer o texto que está nesta portaria.
Algumas mudanças que aconteceram
- Reorganização (numeração e organização)
- Retirada do Item “Aspectos Ergonômicos
- Incluído máquinas dispensadas (ferramentas manuais, portáteis e certificadas INMETRO)
- Incluido termo “Estado da Técnica”
- Alterado conceito de Inventário –> Relação de máquinas
- Incluido a aceitação da norma ABNT ISO 13849
- Incluido normas para sistemas robóticos
- Linha de corte temporal, para máquinas que atendem o princípio da NR12
- A obrigação da NR não deve retroagir, desde que atenda às normas técnicas da época
Em conjunto foi publicada a IN 1/2019
Esta Instrução Normativa faz alterações na IN 129/2017 que proporcionava aos agentes fiscais do trabalho a possibilidade de conceder um prazo de até 12 meses.
A IN 129/2017 tinha o prazo de validade até dia 11/jan/2020.
Com esta IN 1/2019 o prazo de validade passou para 30/jul/2021, proporcionando mais um folego (sem autuações no periodo concedido, se houver concessão) para quem ainda não está atendendo à norma.
Montei um gráfico com a linha de tempo para exemplificar o que isso significa
Você precisa de uma cópia da NR12?
Sempre customizo a cópia oficial para ficar mais fácil a utilização. Com esta cópia tenho mais agilidade de buscar as informações, faço destaques nos títulos, faço um índice e formato para impressão e melhorar a leitura
Nunca disponibilizei estas cópias customizadas, pois achava se não cairia bem. Até que um cliente viu e gostou muito, porque tem um índice (sumário) automático a paginação também é ajustada para impressão e visualização.
Fica desta maneira (com o sumário clicavel com hiperlink)
Então resolvi disponibilizar para todos aqui no portal NR12SemSegredos.
Para receber, basta incluir seu Nome e Email no formulário abaixo:
9 comentários em “Nova NR12 – 2019”
Odimar Bonetti
Douglas com a nova versão da NR 12 como ficou a questão do Inventário de Maquina, ele é ainda obrigatório?
Gelry Araújo
Douglas, a elevação de cesto aéreo acoplado a lança de guindastes ou munck para realização de trabalho em altura permanece como diz o anexo XII?
Douglas Custodio
Não é mais obrigatório como na edição anterior, é exigido uma lista de máquinas/equipamentos atualizada. Neste caso foi importante a mudança para eliminar a interpretação errada por Inventário Contábil.
O mesmo já havia modificado com o termo “Planta Baixa” que também já havia sido modificado.
Douglas Custodio
Não é mais obrigatório como na edição anterior, é exigido uma lista de máquinas/equipamentos atualizada. Neste caso foi importante a mudança para eliminar a interpretação errada por Inventário Contábil.
O mesmo já havia modificado com o termo “Planta Baixa” que também já havia sido modificado.
Eder Freitas
Obrigado pelo ótimo conteúdo.
Deu insight em uma TAC que estou dando consultoria.
Grégori
Bom dia senhores.
Trabalho em uma Usina onde há muitos equipamentos, bem como: bombas de água, ventiladores, moinhos, etc… porém são equipamentos puramente operacionais, onde não há interação com o operador, diferente de uma prensa, furadeira de bancada, etc.
Minha dúvida é se o que se aplica às máquinas operatrizes também se aplica a estes equipamentos. Temos salas protegidas por controle de acesso onde as botoeiras ficam na porta do painel, porém se alguém desinformado desligar ou ligar um desses equipamentos não terá problema nenhum para o operador nem para o equipamento, afetaria, TALVEZ o processo, nesse ponto a NR12 se aplica? Lembrando que o acesso para as salas elétricas é só para pessoas capacitadas e habilitadas para tal.
Ex.: Em alguns pontos temos acionamento em tensão de 125Vcc de equipamentos que ficam a dezenas de metros de distância, os comandos são de liga e desliga, salientando que há proteção elétrica e operacional para todos o equipamentos.
Grato pela atenção.
Lincoln Maciel Barros
Bom dia,
colega independentemente do cenário e caso, todos, conforme rege a NR 12, devemos estabelecer um inventario e classificar e qualificar os riscos via HRN por exemplo. Importante mesmo não estando claro os riscos ou a associação das obrigações quanto a Norma ter um parecer técnico expondo o cenário com relação a todo os tipos de maquinários.
joão
obrigado senhores pela oportunidade de obter um material importantíssimo na prevenção de maquinas e equipamentos onde o potencial de gravidade de acidentes são altos
Douglas Custodio
João, que bom que você gostou e está aproveitando.