FAQ
Questões Gerais
O que é NR12?
É uma Norma Regulamentadora elaborada pelo MTE Ministério do Trabalho e Emprego para regular o quesito proteções de máquinas e ambiente seguro aos trabalhadores que é parte da CLT Consolidação das Leis Trabalhistas. A última grande revisão de 2010 assim a NR12 segue as diretivas da OIT Organização Internacional do Trabalho onde o brasil é consignatário, ou seja, se comprometeu a cumprir.
Onde posso ter uma cópia da NR12?
Você pode baixar diretamente no site do MTE, no menu legislação e Normas Regulamentadoras. Lá você encontrará a última versão da NR12 e quando houver consulta pública você poderá participar com sugestão de alterações. Segue o link: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras/norma-regulamentadora-n-12-seguranca-no-trabalho-em-maquinas-e-equipamentos
Como posso saber se minha máquina atende aos requisitos da NR12?
É importante que um profissional com experiência em mecânica e elétrica possa fazer a interpretação dos itens das normas que se aplicam a sua máquina e assim fazer um DIAGNÓSTICO que indicará quais itens estão sendo atendido e quais devem sofrer alterações.
Como devo iniciar a adequação?
Se minha máquina atende a CE e outras norma internacionais então atende NR12?
Se minha máquina atende a CE e outras normas internacionais então atende NR12?
Não necessariamente, a NR12 foi elaborada observando o histórico de acidentes, capacitação dos operadores das industrias brasileiras, cultura nacional de tentativa de burla. Assim alguns requisitos da NR12 podem ser mais exigentes do que outras normas internacionais.
Qual é o prazo legal para adaptação das máquinas?
A lei vigora desde dezembro de 2010, tendo um prazo diferente para casos particulares, como por exemplo fabricantes de máquinas novas, máquinas em uso (usadas), máquinas para padaria. Além de existir também um escalonamento dos itens que deverias ser atendidos pelos prazos estabelecidos. Após 2012 ficaram somente as máquinas de padaria com prazo que também expirou em 2013. Em Resumo, não se tem mais prazo para atendimento da norma. Ou a empresa está adequada atendendo os quesitos da NR12 ou está fora da lei. Lembrando que vale para quem fabrica, importa, comercializa, revende, reforma ou utiliza máquinas e equipamentos.
A NR12 vale para máquinas operatrizes?
SIM. Este tipo de máquina deve ser adequado, tanto as automáticas com CNC (Controle Numerico Computadorizado) quanto as máqunas convencionais como torno mecânico, frezadora, furaderia e retífica.
Como classificar se um equipamentos é uma prensa?
Prensas são máquinas utilizadas na conformação e corte de materiais diversos, nas quais o movimento do martelo – punção, é proveniente de um sistema hidráulico ou pneumático – cilindro hidráulico ou pneumático, ou de um sistema mecânico, em que o movimento rotativo se transforma em linear por meio de sistemas de bielas, manivelas, conjunto de alavancas ou fusos.
Como classificar as prensas por seu funcionamento?
As prensas são divididas em: a) mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou acoplamento equivalente; b) mecânicas excêntricas com freio ou embreagem; c) de fricção com acionamento por fuso; d) servoacionadas; e) hidráulicas; f) pneumáticas; g) hidropneumáticas; e h) outros tipos não relacionados neste subitem.
A Nota 48 elimina as máquinas importadas à atender a NR12?
NÃO… não elimina o atendimento à NR12. Apenas esclarece que máquinas em acordo dos critérios da normas internacionais ISO 13849, não devem ser consideradas em DESACORDO com a NR12. Duvidas devem ser consultadas na cartilha: http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080814373793B0143771EF98239C0/cartilha_cooperacao_brasil_uniao_euroepeia
Análise de risco
Qual é a norma para se fazer a Análise de Risco?
NBR12100:2013 Segurança de máquinas – Principios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos. Esta norma auxilia para o direcionamento da execução da análise de risco, observando a origem do perigo e seus possíveis danos quando o acidente acontece.
Existe diferença entre Risco e Perigo?
Quando se busca estas palavras no dicionário ela aparecem como sinônimos, no entanto nas normas e avaliações que deve-se observar a seguinte diferença: O perigo é a fonte potencial de dano, que pode ser classificado perigo mecânico, perigo elétrico, perigo de corte por cisalhamento etc. O Risco é a combinação da probabilidade de ocorrência de um dado e da severidade do dano, que este pode ser quantificado em maior ou menor risco.
Risco ZERO é possível?
Não. O Risco zero é um objetivo a ser alcançado que nunca será atingido, como o risco é uma probabilidade de ocorrência e gravidade, não haveria forma de chegar ao zero de probabilidade, pode-se chegar a uma chance de acontecer muito remota, mas não zero.
Proteções ou barreiras físicas
Quando usar uma proteção fixa ou proteção móvel?
Segundo norma a proteção móvel deverá ser obrigaria a utilização quando o acesso for necessário pelo menos uma vez por turno de trabalho. Na prática, a utilização de proteções fixas torna o projeto mais barato, pois não envolve chaves de segurança para monitoramento e sistemas eletrônicos de parada de máquina, no entanto por conveniência e praticidade em manutenção ou substituição de moldes e ferramentais são instaladas proteções mecânicas móveis para estes acessos.
Qual a diferença entre proteção fixa e proteção móvel?
A proteção fixa é uma barreira mecânica posicionada e fixada por parafuso ou elemento que ser removido necessita de uma ferramenta, e o seu acesso é necessário somente para manutenção, lubrificação, limpeza ou reparo.
Glossário
Máquina
Conjunto de peças ou componentes ligados entre si, em que pelo menos um deles é móvel e, com os apropriados adutores, circuitos de comando e potência etc., reunidos de forma solidária com vista a uma aplicação definida, tal como a transformação, o tratamento, a movimentação e o acondicionamento de um material. É também considerada ‘máquina’ um conjunto de máquinas que, a fim de se chegar a um mesmo resultado, estão dispostas e comendadas de modo a estarem solidárias no seu funcionamento Fonte: (NBR NM 213-1 : 2000§ 3.1) e (NF EN 292-1, § 3.1)
Perigo
Causa capaz de provocar uma lesão ou dano para a saúde Fonte: (NBR NM 213-1 :2000)
Dano
Risco
Zona Perigosa de uma máquinas
Evento perigoso
Risco Residual
Medida de segurança
Profissional qualificado
Profissional Autorizado
São considerados autorizados os trabalhadores qualificados, capacitados ou profissionais legalmente habilitados, com autorização dada por meio de documento formal do empregador. Fonte: (NR-12) 12.143
Profissional legalmente capacitado
É considerado capacitado o trabalhador que possuir comprovação por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – ou registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na atividade e que receba reciclagem conforme o previsto no item 12.144 da Norma NR-12. Fonte: (NR-12) 12.143.1