Blog NR12SemSegredos
Segurança em primeiro lugar
Documentos mínimos para atendimento à NR12
Saiba quais são os documentos mínimos para atendimento à NR12 (Atualizado 2019)
Se você tem máquinas e equipamentos que necessitam fazer a adequação para a NR12, e parece sempre estar faltando alguma coisa, este vídeo vai ajudar a você. Vou listar os documentos mínimos que uma fiscalização pede, vou apontar os cuidados na elaboração. Vem comigo
Olá sou Douglas Custodio, mantenho o canal NR12 Sem Segredos.
Acredito que compartilhando informação sobre NR12 e segurança em máquinas teremos um ambiente industrial mais seguro e humano.
Inventário de máquinas Lista atualizada de máquinas
Este documento é uma lista de todas as máquinas contendo por exemplo: Nome, localização, potência ou capacidade, categoria segundo análise de risco.
O objetivo deste documento é ter um panorama geral das máquinas e riscos existentes na fábrica, com ele classificar a prioridade no plano de ação de redução de riscos ou até na fiscalização pelo fiscal do Ministério do Trabalho
Planta baixa Localização com representação esquemática
Esta Representação Esquemática deve conter a posição das máquinas na fábrica, para atendimento NR12 não é necessário que represente a escala precisa.
Você pode incrementar algumas informações como posição dos operadores, fluxo de processo e material ou até mesmo variações ferramentais
Com a Representação Esquemática e Inventário prontos, podemos chegar à cada uma das maquinas mais rapidamente e sem necessidade de conhecer a planta.
Análise de Risco
Este é o item mais importante dentre os que estou falando aqui, pois nele estarão mapeados os riscos existentes na máquina, e com ele dará as ações para redução dos riscos.
A análise de risco é exigida pela NR12 mas não é o documento que te dirá o que está atendendo ou não, esta indicação é dada no Diagnóstico que falarei em seguida.
Para executar a Análise de Risco devemos utilizar Norma Brasileira NBR ISO 12100:2013 que é a norma sobre Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto e Apreciação e redução de riscos
E também a norma internacional ISO/TR 14121-2:2012
É muito importante que o profissional que faça a Análise de Risco elabore segundo estas normas. Para comprar esta norma deixo 2 links na descrição do vídeo. Uma da ABNT e outra da Target.
Este documento deve ter um engenheiro como responsável técnico com registro no Crea, ou seja, uma ART, Anotação de Responsabilidade Técnica
Diagnóstico
Neste documento será apontado todos os pontos que estão atendendo ou não a NR12 e também os itens que não se aplicam. Deverá conter no mínimo o item da NR12 correspondente, uma evidência e o diagnóstico.
A confusão com a Análise de Risco está que a NR12 indica o COMO deve ser uma proteção móvel e fixa, por exemplo, e na Análise de Risco aponta a NECESSIDADE da proteção para redução do risco.
Plano de Ação
Este documento não é exigido pela NR12, mas na minha visão é indispensável para se conseguir executar a adequação da NR12 e redução do risco da máquina.
Este plano apontará ações de origem da Análise de Risco e do Diagnóstico, neste plano deverá conter no mínimo:
O QUE, COMO, QUEM, QUANDO, QUANTO
Manuais de operação e manutenção
Os manuais devem acompanhar as máquinas compradas, e segundo o código do consumidor brasileiro, deverá estar em língua portuguesa.
Você pode pensar: Espera um pouquinho, pensei que fosse a NR12 que exigisse isso…
Você está certo e errado, pois está pedido nos dois lugares
Estes documentos são base para o manuseio da máquina seja pelo operador ou pela equipe de manutenção
Precisa de mais informações para fazer sua adequação?
Separamos um conteúdo exclusivo com modelos prontos e muito mais para usar e aplicar na sua empresa, economizando tempo e garantindo qualidade.
67 comentários em “Documentos mínimos para atendimento à NR12”
JONILSON MELO LIMA
Excelente resumo da principais necessidades em caso de auditoria e controle da NR12
DouglasCustodio
Jonilson, acreditamos que este é o caminho para iniciarmos, e claro, de forma certa.
Rogério Salviano da Silva
Muito bom!
José Roberto
Gostei muito bom, só uma duvida o curso de NR12, obrigatório segundo a norma, é objeto de fiscalização também?
DouglasCustodio
A NR12 exige que se faça o treinamento dos operadores, e neste treinamento deverá constar os riscos envolvidos e as medidas de proteção, específico para a máquina em questão. Sim este treinamento é item de fiscalização.
Emanuel targino
Muito bom, so fiquei com a duvida: um técnico pode fazer fazer ART da máquina? E se pode, é necessário ter algum curso de NR-12?
DouglasCustodio
Se a ART é de conformidade a norma é indispensável que o engenheiro conheça a NR12 e as particularidades com relação a máquina em analise, se necessário pode sim fazer um curso para isso.
Paulo Rogério Frizarini
Excelente conteúdo para iniciarmos um bom trabalho de adequação do parque fabril à NR12.
DouglasCustodio
Muito bom… começar bem e certo é o primeiro passo para o sucesso.
Robson Alves
Bom dia.
Excelente vídeo explicativo sobre adequação da NR 12.
Em uma mineração, para as máquinas pesadas carregadeiras, escavadeiras, trator de esteira.
tem que ser aplicado também a NR 12.
Obrigado
GEOVÁ da Silva Cavalcante
Muito bom artigo,obrigado pelas informações
Emerson Louzada
Gostaria de acrescentar nos documentos obrigatô rios , os comprovantes de capacitação dos operadores e envolvidos. E gostaria também de esclarecer uma dúvida; quando cita um engenheiro como responsável técnico, este obrigatóriamente deve ser um eng mecânico? ?
WILSON FERNANDES
Gostaria de saber quais as características técnicas mínimas que um manual de operação de um equipamento industrial deve conter?
Ailton Stenle
Wilson!!!
Presto serviço na elaboração de Manuais de operação e manutenção.
Sua empresa precisa se protegida contra futuras penalidades judiciais com os manuais de operação e manutenção que são exigidos pelo código do consumidor como na NR-12.
Estes documentos são base para o manuseio dos aparelhos seja pela pratica de exercícios físcos ou pela equipe de manutenção.
Douglas Custodio
Airto, você tem razão, existe a necessidade sim de que todas as máquinas tenham o seu manual de operação e manutenção, e que neles estejam mencionados os possíveis riscos na sua operação. Para as máquinas compradas deve ser exigida do fabricante/importador e de máquinas já existentes na planta, é importante reconstituir o manual caso não haja.
gabriel souza matias
gostaria de entender a questão da aplicação da norma referente ao equipamento
Exemplo: meu torno é bem antigo,como entender o que se não se aplica a ele?
Paulo Luporini Pastore
Realmente a NR 12 é incompleta, não atingi determinados equipamentos eletromecânicos, temos que bolar o que se possa proteger os colaboradores, nestas máquinas de pontes e pórticos rolantes, a quem diga que se faça determinados arranjos, mas, pelo que tenho visto é a NR 10, que é a parte elétrica, com o quadro elétrico, que comanda tais equipamentos, ou seja, não existe NR 12 ainda para estes equipamentos, a norma deveria ser mais abrangente, mas o foco é segmentado, a determinados produtos, ainda. Penso, que tudo irá se encaixando, um dia, pelos anseios dos empresários, as normas regulamentadoras ainda possuem muitas falhas, dentre elas esta de que não existe NR 12 para pontes e pórticos rolantes.
Carlos
Douglas, poderia comentar sua opinião sobre a aplicação da NR-12 especificamente em pontes rolantes, já que se trata de um equipamento de transporte de cargas aéreo e não exste nenhum anexo específico para pontes, o que acaba gerando muitas dúvidas e controvérsias e linhas de entendimentos diferentes, até mesmo por parte da fiscalização do MTE e dos próprios fabricantes.. Obrigado!
Antenilson Fonseca
Olá Douglas.Em primeiro lugar gostei muito das explicações, mas tenho algumas pergunta: Para um fabricante de máquinas que está começando a fabricar suas máquinas conforme a NR 12. Ele precisa fazer todo esse processo que você detalhou no vídeo para se adequar a NR12? Quais documentos ele precisa ter em sua fabrica para comprovar que está fabricando máquinas em conformidade com a NR 12? Principalmente para atender seus clientes e não sofrer uma notificação do Ministério do Trabalho.
Paulo Luporini Pastore
Trabalho em elaborar laudo de adequação NR 12, 18 e 35 desde 2009, o que falta em tudo isto é a NR 11, que é o treinamento para o operador de máquina, ou seja, o operador quem vê as falhas de NR 12, quem deve exigir do patrão o atendimento as normas, já os engenheiros mecânicos, que elaboram os laudos de adequação, sabem quais são os riscos, que são indicados em forma de texto, em forma de fotos, em forma de ilustrações, em forma de rasbiscos, quem vai na obra, na empresa e faz a vistoria se a máquina atende ou não a norma, ai ele orienta os fabricantes, os que produzem algum tipo de fabrico, que comprar máquinas, lembrando que o parque tecnológico brasileiro, ainda existem muitas, mas, muitas empresas que não atendem as normas regulamentadoras, assim vai muito da fiscalização, que atuam as grandes empresas, só, já das pequenas não, por que imagina que se fiscalizarem as pequenas que são a grande maioria no Brasil, que são as empresas que fazem o país crescer, devido que as grandes empresas são minorias, não são as empresas que fazem o país crescer, assim existem não uma, duas, ou uma grande maioria de pequenas, existem milhões de pequenas que não estão se adequando, por que se foram fiscalizadas, as multas são tão e tão altas, que fechariam, assim as normas regulamentadoras estão ainda engatinhando, temos muito chão pela frente, infelizmente ter muita teoria no Brasil, veja de leis, decretos, resoluções, normas, em sua maioria não são atendidas na integra, por que quem outorga tais documentos, uma que não são condescendentes, não partem de quem deveria ter a devida capacitação, assim existem muitas falhas em tudo, porém um dia teremos as devidas regularizações, em função do poder aquisitivo de cada empresa, mas, muitos brasileiros não se dão conta, não se regularizam, não são autuados, não são fiscalizados, tudo é um começo, tudo tem um meio, tudo tem um fim. Existe de cada norma, estar intrinsicamente interligadas, assim, dizer que a NR 12 é uma norma isolada, não é, por que temos envolvidas todas as normas, que rondam tudo, que é direito do colaborador, veja da acessibilidade, efetivamente vemos até hoje os demandos contra os cadeirantes, tantas normas e na prática tá sendo pifia, muitos prédios novos deveriam ter equipamento e não tem, assim veja que no Brasil ainda existe o jeitinho brasileiro, acomoda aqui, acomoda ali e quem não deveria ser fiscalizado é multado, creio que mudanças teremos, mas quando tivermos um governo que se preocupa realmente com o cidadão.
Eduardo H. Takahashi
QUAL A METODOLOGIA QUE VC INDICA PARA AVALIAÇÃO DA ANALISE DE RISCO?
Oldemar Luiz Eibel
bom dia tudo bem se alguem conseguir me ajudar agradeço
estou finalizando um trabalho de implantação e adequação de NR 12 e preciso de um modelo de cronograma se alguem consegue me enviar agradeço.
Renilson S. Brito
Boa noite!
Meu nome é Renilson, sou Técnico de Segurança do Trabalho. Atualmente trabalho numa empresa de limpeza Hospitalar, e temos máquinas lavadora de piso, enceradeiras, Wap, e temos ferramentas de manutenção, como furadeira, parafusadeira, entre outras.
É difícil adequar – se a NR 12..?
Makeiyla
depois de feita analise de riscos e verificar que as maquinas foram adequadas preciso emitir outro documento, ja que este já tem ART? O laudo é este mesmo com a mesma ART assinada???
Manoelito Moura
Boa noite!!
Favor informar a periodicidade que a NR12 e ou Ministério do Trabalho exigem que as inspeções e liberações das máquinas e equipamentos da indústria sejam registradas no livro de registro, a NR18 exige que na construção civil seja mensal ??
Maribaldo Azevedo
Boa Tarde.
Parabéns, as técnicas de expor as ideias são claras, objetivas e interessantes.
Um abraço e fiquem com Deus.
Maribaldo A.
Carlos
Pessoal bom dia.
Muito bom tudo que li até o momento nos comentários e gostaria de partilhar uma dúvida.
Os cálculos de escorregamento e da distancia segura devem estar contidos em laudos? Alguém tem um memorial de cálculos para me enviar?
Agradeço
Douglas Custodio
Olá Carlos, para o calculo da distancia basta utilizar a fórmula que está no anexo da NR12.
Para sistemas opticos pode usar a formula: S=( K x T) + C
S = distrancia mínima
K = Velociade de aproximação
T = Tempo de parada
C = Distancia adicional (constante do quadro IV)
Para barreiras físicas utilizar as tabelas existentes dno Anexo I
Carlos
Obrigado Douglas,
Quanto ao cálculo de escorregamento, devo fazê-lo com relação ao ponto em movimento mais próximo ao operador?
Qual o melhor cálculo a fazer e deve constar no laudo?
Obrigado.
ERIC
OLÁ,
GOSTARIA DE RECEBER UM EXEMPLAR DE NR 12 DE ALGUMA MÁQUINA QUE ESTEJA PERFEITAMENTE DENTRO DAS NORMAS PARA EU TER UMA NOÇÃO MELHOR VISUALIZANDO TODOS OS ITENS QUE OBRIGATORIAMENTE SÃO NECESSÁRIOS!
OBRIGADO DESDE JÁ
Helbert
Ótimas dicas, na minha opinião ficaria ainda melhor se fossem citados pelo menos um exemplo de cada documento citado, para melhor compreensão.
Mais de toda forma achei muito interessante. Obrigado
Vanessa
Gostaria de saber: É obrigatório projeto para adequação a NR- 12 ( tenho que ter o projeto para adequar as máquinas?)
Carlos Finatti
Respeito, mas não entendo prestar consultoria de graça na internet. As frentes de trabalho já estão escassas no país, e ainda entregamos de graça o nosso conhecimento adquirido para que qualquer pessoa jurídica e/ ou autônoma possa executá-lo. Conhecimento é para ser repassado sem dúvida, mas também tem seu custo. As universidades e instituições de ensino fazem isso mediante pagamento de inscrições e mensalidades, por exemplo.
Douglas Custodio
Ola Carlos, pensei em fazer a diferença e melhorar o mundo. Esta é uma pequena contribuição minha para isso.
Douglas Custodio
Brantis Soluções
Douglas e Carlos, acho que a ação é louvavel de divulgação. Primeiro, porque mostra que vc sabe. Segundo que aquele que vai nos contratar, não muda de idéia. E isso ajuda a instrui-lo mais, para não usar a palavra ´´doutrina-lo´´.
E a maioria dos aprovantes não sabem porque custamos tanto, para uma máquina existente, muitas vezes . . .
E aqui é o roteiro (guidelines), o que vale e o que gera receita é o trabalho aplicado, específico.
E Douglas, aos 30 anos de experiência, a cada vez que compartilhei conhecimento ganhei 100% em perguntas e crescimento em espeiral. Continue assim e espero seu próximo guideline, quem sabe da NR13 ? Rs rs
Carlos
Como disse, respeito, até porque jurei também fazer a diferença para melhorar o mundo. Seu trabalho é muito bom, e com certeza angaria para voce mais visibilidade no mercado.
Eu também trabalho no meio social repassando meu conhecimento para um mundo melhor, mas quando sou indagado quanto a questões mais específicas e que demandam maior aprofundamento, inclusive de colegas profissionais, naturalmente ofereço o serviço de consultoria. O seu material sobre NR-12 vai a fundo no assunto, e permite a execução plena da inspeção por outro profissional que não seja voce. É um guia prático (muito bom por sinal!) que permite sua copia gratuita. Obvio que um profissional sem grande experiencia no assunto terá dificuldade para ter segurança na realização da inspeção e sua documentação, mas com boa vontade acaba realizando. Eu mesmo na internet as vezes sou consultado neste teor.
Neste sentido também, grandes empresas que detém sistemas internos com profissionais de inspeção e/ ou manutenção, e que não possuem este know hall, literalmente pegam seu conhecimento de graça e aplicam nos seus cotidianos. Não irão utilizar um profissional especialista consagrado para a execução da inspeção. Fica mais caro!
Entendo que temos a função de repassar conhecimento e experiencias sem dúvidas, mas a nossa expertise adquirida não foi de graça, assim como a do médico, nutricionista, advogados etc, que cobram as suas consultas. Este tipo de iniciativa que é louvável de sua parte de repassar o seu conhecimento, ao mesmo tempo no meu entendimento colabora para o desvalor da nossa profissão no Brasil. Brasil, um país que não fomenta a tecnologia e que por conseguinte há na sociedade uma natural desvalorização. Cria-se uma sensação de que “todos podem ser meios engenheiros”, porque detém habilidades lógicas, práticas e manuais.
Eu vendo as minhas planilhas técnicas, mas segue a vida. O que seria do branco se todos só gostassem do preto.
Abraço e sucesso!
Edson
As informações postadas pelo Douglas não habilita nenhuma empresa a realizar o serviço. Vejo que você é um profissional aparentemente frustrado e que deve estar sem serviço no momento. Tentando até se promover dizendo que tem um material sobre o assunto. Se guarda o conhecimento para você, não precisa buscar conteúdo na internet e ainda ficar criticando o posicionamento do profissional desta publicação.
Lamentável “profissionais” assim.
Douglas, parabéns pela iniciativa e sucesso em sua jornada.
moises
parabéns ! Douglas Custodio por ter esse dom de compartilhar seu conhecimento com as pessoa isso e para poucos !
Natacha Pinheiro
Precisa-se no mundo de hoje de pessoas com você, contribuindo com a sociedade e principalmente com estudantes que estudam em instituições públicas como eu!! Parabéns
kjadilson
Douglas, parabéns pela atitude! vejo que você não se preocupa em simplesmente passar conhecimento a quem necessita, mas também o dom de uma atitude de verdadeira mudança que em muitos ficam somente no discurso e na boa intenção. parabéns mais uma vez pela atitude e é isso que importa.
GERONCIO CORDEIRO COSTA
O mundo pensa assim, mas como anda o mundo? Um local como este representa uma fração mínima de informações passadas. Vamos mudar este mundo tão doente, mas para isso, é necessário menos egoísmo!
RENAN ARAUJO DE SOUZA
Prezado Sr. Carlos,
Fico surpreso em ler o seu comentário. Qual a parte ruim em compartilhar conhecimento? Alem disso, O Brasil é grande, nenhuma pessoa seria capaz de atender ele por inteiro, sendo assim concluo que todos podem ganhar dinheiro e ter o seu espaço em um mercado tão amplo e rico, e outra, para pessoas de bem, o dinheiro esta longe de ser a coisa principal, compartilhar conhecimento traz tamanha satisfação para quem o compartilha que o dinheiro não pode comprar!
Pense nisso, um abraço!
Parabéns pela sua iniciativa Douglas, realmente profissionais que dominam a NR 12 são escassos no mercado, obrigado por compartilhar os seus conhecimentos no assunto, tendo em vista que a minha bandeira, que aparentemente também é a sua continua sendo a SEGURANÇA, ela salva vidas!
Att,
Renan Araujo.
Patricia Trindade
Parabéns pela troca de conhecimento. Repassar uma técnica e metodologia de trabalho é para profissionais seguros que não tem medo do mercado. Os clientes nos contratam porque, mesmo tendo conhecimento, não vão saber aplicá-lo e esse não é o seu objetivo. Que bom ver pessoas com vontade de trocar mais neste mundo.
fabrício silva
Um tanque cilíndrico utilizado como reservatório de produto não inflamável, é necessário realizar laudo de analise de risco NR 12 e NR 10 ?
Douglas Custodio
Olá Fabrício, a analise de risco é sempre obrigatória, e veja que nesta análise pode ser detectado riscos mínimos, mas não tem como dizer qualquer coisa de uma máquina ou equipamento, sem ao menos fazer uma analise utilizando um método técnico, que neste caso seria a Análise de Risco e pode ser utilizado a norma NBR 12100:2013.
Referências da NR10 são para sistemas ou máquinas com energia elétrica. Se fizer sentido para este seu tanque, deve ser realizado.
Marcelo Prado
Boa tarde!
Gostaria de saber onde tem a norma que obriga o empresário ter um trator cabinado ou adequar o trator com cabine aberta. Também gostaria de saber qual o prazo para adequação dessas maquinas?
Fernando Hefler
Boa tarde Marcelo, você pode encontrar informações sobre, no anexo XI – MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA E FLORESTAL, da NR12,
luiz
Bom dia sr Douglas.
Estou com uma duvida referente a qual norma seguir na nr12 ao aplicar no robô manipulador nas injetoras de plástico.
grato !!
Luiz Antônio da Silva
Boa tarde Douglas,
Após uma máquina passar pela adequação da NR 12 é necessário alguma certificação atestando que a máquina está adequada?
MARLON SOUZA
Primeiramente agradeço pelas excelentes dicas apresentadas que nos auxilia e muito com o assunto.
Um ponto que me intriga muito é na hora do inventário, onde trabalho praticamente 95% das máquinas/equipamentos são estacionarias e segundo o item 12.153.2 para estas não se aplica a necessidade de constar no inventário.
Me explique melhor essa situação?
Douglas Custodio
Marlon, acredito que deva haver uma falha de interpretação. Neste item ele isenta a necessidade de máquinas estacionárias em frente de trabalhos. Como por exemplo geradores de energia elétrica que são alocados em obras.
Espero ter ajudado
Vitor
Uma dúvida, caso eu faça análise de risco com empresa terceira, com ART tudo certinho e o resultado foi que a máquina está em conformidade. Mesmo assim tenho que fazer o laudo atestando a conformidade da máquina com ART?
Albino Santos
Douglas tudo bom, gostaria de saber se a NR 12 aboliu o uso das prensas acionadas por chaveta. obrigado e parabéns pela disposição de ajudar o próximo.
JOSE ANGELO GOULART
Caro Doulas, Parabens por esta iniciativa, porem estou estudando e preciso de mais informações sobre a NR12 para caminhoes usados em usina de cana de açucar, e vou precisar de todas informaçoes para obter aprovação junto ao MTE, pode me dar alguma dica
JOSE ANGELO GOULART
Caro Douglas, complementando a minha pergunta acima, votem algum curso a distancia sobre NR12
Jose Severino
Caro Douglas,
Muito boa as orientação. Tenho algumas perguntas.
A Analise de risco de maquinas e equipamentos é capeável a maquinas florestais e Agrícolas (Autopropelidas)?
É necessário a elaboração de prontuario de maquinas e equipamentos para mesma maquinas acima citada?
Reginaldo
Amigo quando e feita uma adequação na máquina no caso colocado uma plataforma de manutenção, além da ART e necessário fornecer memorial de cálculo? A NR12 exige este documento ou tendo a ART ja basta?
Obrigado
Janaina
Bom dia!
Tenho duvida de como faço para destruir máquinas conforme previsto NR12, sem que seja necessario contratar um empresa, para tal atividade.
Att,
Makeiyla
Após a adequação preciso fazer um documento atestando que esta correto? Este seria o laudo de conformidade?
Joaquim Augusto
Douglas boa tarde! Para máquinas florestais, se faz a analise de risco, como é feito para as maquinas de oficinas, fabricação de peças? ou usamos somente o anexo XI e fazemos como diagnóstico.
Alex Marroig
Douglas, boa tarde
Saberia me dizer se o caminhão auto tanque se enquadra como a ser adequado pela NR-12?
Att,
Douglas Custodio
Sim… se enquadra.
Gilmar Albuquerque
Gostaria de saber se estes documentos contemplam as últimas alterações que ocorreram na NR 12?
Messias Simões Filho
Excelente resumo.
Parabéns!
Douglas Custodio
Obrigado Messias. Espero que tenha ajudado.
Ney Vasconcelos Vieira
Preciso fazer um apreciação dos riscos de furadeira, serra marmore, roçadeira, soprador e etc?
Douglas Custodio
Olá Ney, tudo bem? Sim esses equipamentos precisam atender sim…