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Segurança em primeiro lugar
ART para atendimento a NR12
O que é?
ART é a Sigla de Anotação de Responsabilidade Técnica onde os profissionais registram as responsabilidades técnicas dentro de um trabalho para uma empresa contratada. Quando é realizado uma ART, o profissional comprova os direitos autorais do trabalho, a execução do trabalho, e pode é um documento de comprovação de contrato existente, experiência das atividades exercidas.
Para a empresa que recebe a ART, com os limites das responsabilidades técnicas estabelecidas na anotação, poderá servir como comprovante em uma ação civil ou criminal.
O profissional que pode emitir a ART, deverá ser registrado Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou seja no CREA do seu estado. Todos os CREAs do estados pertencem ao Confea, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
Acesse o site do CONFEA para saber mais.
Que tipos de ART existem?
São 3 modelos de ART que podem ser:
- Obra / Serviço
É utilizada na execução de obras ou prestação de serviços que compreendem as profissões registrados no Crea/Confea. Este é o modelo utilizado para execução de trabalhos relativos a NR12. Pode ser deste entre eles para: análise de risco, inventário, documentação, manual, projetos elétricos, projetos mecânicos, projetos de segurança, construção, montagem.
- Desempenho de Cargo ou Função
É o registro do vínculo profissional no cargo ou função técnica com uma empresa (pessoal jurídica)
É geralmente utilizada quando uma empresa contrata um profissional, por exemplo um engenheiro, para execução de um serviço, podendo o profissional responder pelas atividades executadas.
- Múltipla
É usual no caso de uma prestação de serviços ou obra com vários contratos e dentro de um determinado período de tempo.
Quais profissionais podem assinar ou registrar uma ART?
O profissional que executa o serviço é responsável pela elaboração, preenchimento, registro e assinatura da ART, sendo ele responsável pelas informações contidas na anotação.
Poderá ter mais de um profissional responsável pelo mesmo serviço/obra, sendo assim necessário uma ART Complementar.
Os profissionais são:
Engenharia (Civil, Elétrica, Mecânica, Ambiental, Química, entre outros)
Agronomia
Geologia
Geografia
Meteorologia
E técnicos ligados a abrangência do Confea
Consulte a lista completa
Habilitação / Competência
Confea / Regionais
Os Conselhos Regionais (CREA) são integrantes do Conselho Federal (Confea) que é a última instancia
Sequência dos trabalhos e ART complementares
A ART Complementar é utilizada para adicionar serviços a uma anotação já realizada, sendo importante verificar que o objetivo é que seja ampliado o limite a responsabilidade com os mesmos profissionais na ART anterior ou outros a serem adicionados.
Na prática em uma adequação de uma máquina ou equipamento a NR12, existem várias etapas a serem executadas, e de modo geral são empresas e profissionais diferentes que executam e entregam estas etapas. Desta forma a utilização de ART complementares mantem a garantia da responsabilidade de cada etapa do processo.
Em um exemplo de adequação à NR12, quando uma ART emitida para a Análise de Risco, e esta Análise de Risco utilizada como base para elaboração de um projeto, a ART do projeto poderá ser uma ART complementar da Análise de Risco. Desta forma cada um dos profissionais que executaram a sua etapa é responsável pelo trabalho que ele executou.
Exigência de ART da NR12
Para cada tipo de serviço requer uma habilitação diferente, e na NR12 para não ter dúvida com relação a esta habilitação é exigido em vários pontos o “profissional legalmente habilitado” que como a própria definição do glossário da NR12, é o profissional registrado no conselho de classe competente. Como todos os serviços exigidos pela NR12 são na área de engenharia, então são profissionais registrados no CREA.
Temos 17 pontos da NR12 menciona a necessidade de profissionais Legalmente Habilitados, e alguns deles exige a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
Vamos a estes pontos:
Corpo
12.11 Máquinas estacionárias
12.39 Sistemas de segurança
Exigido ART
12.55 Projetos, diagramas, especificação
Exigido ART
12.111 Planejamento da Manutenção preventiva
12.113 Execução da Manutenção
12.126 Reconstitução dos manuais
12.138 Supervisão da Capacitação
12.141 Definição de profissional legalmente habilitado
12.143 Autorização para profissionais legalmente habilitados
12.153 Inventário de máquinas
Anexo IV – Glossario
Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe, se necessário
Anexo VIII – Prensas e similares
16.1 Modificação de funcionamento em prensas
Exigido ART
Anexo XII
Carga nominal – determinada por profissional legalmente habilitado
4.2 Comprovação de inviabilidade técnica
Exigido ART
4.8 Utilização de cesto suspenso
Exigido ART
4.16 Projeto de cesto suspenso
4.31 Inspeção de cestos suspensos
ART por máquina ou por lote?
Poderá haver qualquer uma das duas, a definição não está na quantidade de ARTs emitidas, mas nos limites da responsabilidade definida pela ART. Desta forma não tem diferença na emissão de uma ART ou de várias ARTs para as máquinas existentes em uma planta fabril.
Para saber se a ART está registrada é possível acessar o site do CREA do estado onde foi realizado o registro, e consultar pelo número da ART, número de registro do profissional e código existente no próprio documento.
Erros comuns nas exigências das empresas para emissão ART
– Depois de emitido a ART fica a empresa contratada isenta de responsabilidade de um acidente.
Não é verdade, pois a ART é limitada aos trabalhos executados, sendo a primeira a ser responsável sempre a empresa contratada, e caso a responsabilidade seja comprovada estar no serviço executado, poderá a empresa recorrer aos profissionais que emitiram a ART.
– A ART tem que ser do meu estado
Depende de onde foi realizado ao serviço, pois a responsabilidade na elaboração de documentos, manuais, laudos, projetos e fabricação são geralmente realizados no fornecedor, podendo ser recolhido as taxas e emissão da ART no estado do fornecedor.
– ART tem validade
A responsabilidade do serviço fica registrado permanentemente no sistema do CREA, no entanto pode o serviço necessitar de manutenção periódicas obrigatórias, para que o sistema permaneça integro nas funções concebidas na emissão da ART. Desta forma o registro destas intervenções deverá ser arquivado para constituir futura prova em algum processo civil ou criminal.
12 comentários em “ART para atendimento a NR12”
clicia
gostaria de tirar uma duvida:
O técnico em eletrotécnica pode emitir ART de adequação de máquina?
clicia
gostaria de tirar uma duvida:
O técnico em eletrotécnica pode emitir ART de adequação de máquina?
Anisberto Oliveira
Excelente a matéria e assuntos.
Anisberto Oliveira
Ok
Oliveira
O técnico em segurança do trabalho poder a emitir art para analise de risco em equipamento e atendimento aos requisitos da norma?
Evidência Detetives
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Franklin do Nascimento Soares
Bom Dia! Feliz 2018! Queria saber se existe ART DE TREINAMENTO??? E, no caso o Técnico em Segurança do trabalho registrado no CREA, podemos emitir?????
Pablo Guimarães
Sou engenheiro mecânico e trabalho como autônomo na função de instrutor dos cursos de NR-12 e NR-13. Qual o tipo de ART preciso emitir? Grato
Marcelo Leal Dos Santos
Bom dia!
Formando em segurança do trabalho, com proficiência na NR12, aplico treinamento, equipamentos agrícolas.
Posso emitir certificado para os operadores?.
Obrigado!!!!.
LEandro silva
Bom dia,
Excelente conteudo, parabens por compartilhar tantas informações.
Gilberto da Silva
Excelente conteúdo sobre ART algum técnico credenciado no CREA pode emitir uma ART por exemplo ART de análise de Risco ?
Naiara Santos
Olá
Sou formada em Engenheira de Produção e tenho Pós Gradução/Especialização em Engenharia de Manutenção Eletromecanica, gostaria de informar se posso assinar NR12 e emitir ART.
Obrigada
Naiara .