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Segurança em primeiro lugar
5 Alternativas de atender a NR12 (ATUALIZADO 2020)
5 Alternativas de atender a NR12
Atender à NR12 não é opcional, é obrigatório, sendo assim, não existe outra maneira a não ser atender.
Neste artigo vou mostrar algumas alternativas para fazer a adequação à Norma, e espero em te surpreender em pelo menos desta maneiras.
Esta norma deve ser obedecida em todos os setores e em qualquer empresa que possua máquinas, novas ou usadas, observando sempre os riscos existente ao trabalhador, e o estado da técnica, ou seja, o que existe e tecnicamente atende os requisitos atualmente
Se você tiver dúvida com o conteúdo da norma posso te indicar o link para baixar a Norma com a versão 2019
Nova atualização da norma 2019
A NR12 estabelece requisitos para segurança em máquinas e equipamentos, assim dividi em 3 grandes partes (essas divisões não são oficiais, mas acredito que ajuda a entender)
1- Parte Máquina
Esta parte é a que se tem mais atenção, pois estão envolvidos diretamente nos perigos existentes da máquina. E para solução desta parte são as barreiras óticas, proteções Mecânicas, válvulas de segurança, botões de emergência, relês de simultaneidade para bimanual …
Esse corresponde aos itens que mencionam as áreas de risco, acessos, sistemas de emergência, movimentos, quadros de energia elétrica, dispositivos de parada/partida/acionamento e tudo mais que envolve diretamente a máquina e sua função.
Esta avaliação e divisão entre as partes fazem mais sentido quando analisamos plantas fabris de manufatura produtiva. Para as indústrias de processo a linha que divide o que é máquina e o que está fora dela é quase imperceptível, e as vezes nem existe. Nestes casos podemos considerar estas duas partes como uma só.
2- Parte fora da máquina
Tudo que não está ligado diretamente à máquina, como espaçamento entre as máquinas, arranjos e instalações, tipo de piso, ferramentas utilizadas no processo
Envolve o ambiente em volta da máquina e também a organização, e para atender esta parte são usados armários e prateleiras, kambans, identificações, alertas de segurança, magazine de armazenamento, mudança de layout…
3- Parte de processo, procedimento e documentação
Podemos incluir aqui as medidas administrativas, manuais de operação e manutenção,
São geralmente ligados à documentos e procedimentos, que aparentemente parece ser deixado de lado quando se fala em adequação à Norma Regulamentadora 12. Podemos fazer uma analogia da falta de organização ou sincronismo das informações com um esporte de equipe, se algum deles está com uma informação errada e pensa em fazer algum procedimento diferente do que foi treinado e alinhado, como sairia?
Atenção aos documentos da NR12, e alguns deles obrigatórios. Fiz um artigo sobre os documentos mínimos para o atendimento a NR12:
[ARTIGO] Documentos mínimos para atendimento à NR12
As alternativas apresentadas aqui podem resolver fração destas partes, assim você ainda deverá se atendar aos itens restantes que podem não ser resolvidos por completo ple alternativa proposta.
Trocas a máquina por uma mais nova
Podemos afirmar sim que as máquinas mais novas são mais seguras, mesmo porque a atenção nos projetos se voltou também a ser mais seguras aos operadores. E com a tecnologia de produção de larga escada e diminuição de preços dos equipamentos de segurança contribuíram em muito para que as novas máquinas tenham este aspecto de segurança melhorados.
Sei que uma troca as vezes requer um investimento muito grande e em tempos de redução de custos e visão de curto prazo dificulta a viabilização desta troca.
Agora, para descartar a máquina que foi trocada, veja o item ELIMINAR NECESSIDADE DA MÁQUINA
Fazer um upgrade total
Uaw esta é a solução dos sonhos para muitos que trabalham em uma empresa, e tem muita consideração com as máquinas e processo existente.
Upgrade é um temo em inglês que significa ATUALIZAÇÃO, é muito utilizado por reformadores de máquina e montadores de painéis elétrico na área industrial.
Seria bom como num passe de mágica, que todas aquelas máquinas que não recebem manutenção há tempos (HÁ DÉCADAS VEZES) se transformassem em máquinas melhores, que tivessem melhores produtividades, menos perigosas, mais eficientes, ou seja, um paraíso em termos de fábrica.
O atendimento à Norma NR12 utilizando um upgrade completo (e bem feito, é claro!) em uma máquina é comum, pois em uma atualização são conquistados outros requisitos como:
aumento do valor contábil
diminuição de manutenção corretiva
aumento de produção
diagnósticos de problemas e preventivos
E além do aumento da segurança. Todos os outros requisitos, de modo geral, são mensuráveis e já são assuntos de muitas reuniões há muito tempo. Isso facilita o convencimento do investimento e de tabela tem o atendimento à NR12.
Enquanto a empresa se beneficia dos resultados financeiros deste Upgrade, também há um incremento de segurança sentido por todos que operam a máquina
Automatização do processo
Quando o perigo existe e o risco é alto, uma ótima opção é a eliminação do elemento humano. Ele é o ator principal de um acidente, no mal sentido, infelizmente.
Quando se fala em automação já se pensa na substituição do operador por uma máquina e os custos do funcionário são calculados para a viabilização do projeto. Porém pouco se pensa em automação para redução de risco de acidentes.
Ha empresas que buscam sim a segurança e se propõe à automação pela segurança, mas isso não é comum.
Automação não é incluir um robô para executar uma ação, muito longe desta filosofia futurista, a automação é tornar um processo automático, ou seja, executando funções (atuadores) através de verificações das condições (sensores), tudo controlado por um cérebro (clp ou cn…), na maioria dos casos uma aplicação de um robô não é viável.
Se você quiser entender um pouco mais sobre automação deixo o link externo para MURRELECTRONIK:
O que é Automação Industrial? (http://blog.murrelektronik.com.br/automacao-industrial/)
Deixo alguns pontos que devem ser observados na hora de usar esta solução para redução de riscos:
Com a automação o risco não é aumentado?
Analise os impactos da automação nos processos anteriores e posteriores desta alteração, pois se o objetivo é redução de risco, não fará sentido nenhum caso o risco seja aumentado em outros pontos da sua fábrica por utilização de um sistema automatizado
Garanta que o novo sistema atenda a NR12
Faça uma análise de risco do projeto a ser instalado, e já inclua os dispositivos e procedimentos para diminuir os riscos.
Para fazer uma análise de risco, fiz um artigo com poucos passos para você fazer uma análise de risco e atender a NR12
[ARTIGO] 3 passos para fazer uma Análise de Risco e atender a NR12
Atenção às necessidades de processo
Além da operação, a automação vai interferir também no em outros pontos como: Setup, inicialização ou primeira peça, limpeza, abastecimento, alteração de velocidades.
Não se esqueça da manutenção
Um sistema automatizado também precisa de manutenção, então é importante que sejam observados os acessos para manutenção, e para sistemas que sejam necessários retiradas de proteções, seja por acesso ou para troca de componentes, e podem ser esquecidas de serem remontadas no final da manutenção, é uma boa prática incluir sistemas de monitoramento destas proteções.
Instalar proteções e sistemas de segurança
Aqui está o grande mercado de venda de equipamentos de segurança e serviço de adequação à NR12 e instalaram e vendem soluções para o atendimento à NR12.
De maneira simplista, a proteção mecânica e sistemas eletrônicos, melhoram a condição do operador no sentido de reduzir o risco. Mas, o maior problema, e geralmente não é identificado é que a máquina em questão Não Suporta Tecnicamente os sistemas de proteção, e para fazer esta adaptação é necessária uma modificação maior do que a suposta proteção.
Instalar uma grade de proteção ou uma cortina de luz é simples e rápido, e tem muitos fornecedores que fazem este tipo de trabalho.
Se você estiver buscando um fornecedor, espero que este artigo ajude:
[ARTIGO] Como escolher fornecedores para adequação à NR12
Existem muitas tecnologias para redução de risco em máquinas, e é importante observar que na NR12 é mencionado que se deve considerar o estado da técnica. E isto quer dizer que se a solução existe tecnicamente e é comprovado que funciona este sistema deve ser considerado. Assim como o oposto, se o processo é complexo e as técnicas existentes não são eficientes o suficiente para redução dos riscos isso deve ser levado em conta na decisão da empresa.
Veja o item 12.1.9 e Anexo VIII- 5.3.2 da Norma Regulamentadora 12.
Não caia na ilusão de quanto mais é melhor, pois em um sistema de segurança o importante é que seja eficiente no momento do acidente. Vale sim a frase: “O simples é mais”, pois sistemas muito complexos de se operar ou onde a manutenção é quase que uma jornada intergaláctica, é muito comum ser burlado. Imagine que este sistema deverá ser operado muitas vezes no dia, durante muitos dias, e o operador poderá “achar” que este sistema prejudica mais do que ajuda ele, tornando assim um bom motivo (para ele) para a burla.
Alguns sistemas como estes podem ser utilizados:
Eliminar necessidade da máquina
Este é um item que deve ser bem estudado pela empresa, porque pode existir uma estratégia voltada pela utilização da máquina no processo de fabricação.
Não vou entrar nestes detalhes, porque cada empresa tem seus critérios para definir suas estratégias corporativas, e o objetivo aqui é apresentar uma solução para o atendimento à NR12. Então vou indicar alguns pontos que podem ser avaliados para a eliminação da necessidade da máquina no seu processo.
1- Avaliar o processo fabril e verificar possibilidade de eliminação da operação em que a máquina é aplicada.
Pode ser aplicação de uma nova tecnologia ou até mesmo de matéria prima diferenciada que não necessita da operação. Uma pesquisa de mercado pode ajudar além da segurança, eliminando a máquina junto com o perigo, ainda pode melhorar a qualidade e aumentar o lucro da empresa.
2- Compra do produto acabado, ou seja, com a operação que você utiliza nesta máquina.
Com a globalização do mercado mundial e local, as empresas estão, cada vez mais, focando as energias no negócio principal, passando para empresas terceirizadas as operações que não são o “core” (o coração) da empresa.
Isso acontece com logística, embalagem, usinagem, pintura, montagens e até fabricação e também outras operações que se mostram possíveis a terceirização. Assim é possível a empresa utilizar seus recursos no crescimento da empresa.
Atente-se que estes fornecedores atentam a Norma, porque o Ministério do Trabalho também faz a aplicação de multas e delegação de responsabilidade para as empresas que contraram serviços ou produtos de terceiras que não atendem a Norma NR12.
E depois de eliminada a necessidade?
Não se esqueça que assim que você eliminar a necessidade da máquina, a sua empresa deve pensar o que fazer com a máquina. E uma solução é eliminar esta máquina da sua planta fabril.
Para que a máquinas seja eliminada juntamente com qualquer risco que ela contenha, esteja em mente que esta eliminação deverá provar que a sua intenção realmente foi esta, ou seja, se você elimina uma máquina enviando para um “ferro-velho”, a máquina poderia ser usada por outros? Com uma reforma ou manutenção?
Para garantir que esta máquina não volte a operar da maneira que operava antes, é necessário a descaracterização da máquina, seja por retirada de partes principais ou até mesmo de corte completo da sua carcaça, mostrando
Então desta maneira pode-se entender que o objetivo foi uma eliminação da máquina e não uma venda /doação da máquina.
Importante é documentar estes procedimentos e armazenar de forma segura, para que, se houver alguém que ainda utilize estas partes, sua empresa possa provar que fez o possível para eliminar definitivamente de circulação esta máquina.
Se você acredita que ter conhecimento ajuda a ter melhores resultados, neste portal estamos empenhados em colocar a disposição o conhecimento necessário para você.
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3 comentários em “5 Alternativas de atender a NR12 (ATUALIZADO 2020)”
MARCIO LOPES
QUAL O CONTEUDO PROGRAMATICO DA NOVA NR 12?
Douglas Custodio
Olá Marcio, o conteúdo programático para o treinamento está no Anexo II da Norma, e não sofreu alterações com relação a versão anterior 🙂