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Segurança em primeiro lugar
3 medidas a serem tomadas em caso de acidente de trabalho
Se tem algo que tira a paz de um gestor de equipe e do setor de recursos humanos de uma empresa são os acidentes de trabalho. Eles não são apenas episódios traumáticos para o colaborador acidentado. Os acidentes também reduzem a felicidade interna de uma equipe, aumentam a preocupação dos funcionários e gera gastos para a empresa. Evitar – e até mesmo erradicar – acidentes de trabalho é um dos objetivos mais importantes que as empresas desenvolvem internamente.
Como os acidentes são algo que as empresas “nem gostam de pensar”, muitas vezes ocorre um despreparo interno que resulta numa má condução do caso. Se você também está preocupado em reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho em seu setor, mas quer compreender os melhores procedimentos a se tomar nestes casos, confira agora as medidas fundamentais para lidar com os acidentes.
1. Procedimentos emergenciais
A primeira coisa que deve ser feita em caso de acidentes é a comunicação ao gestor da área e fazer a chamada imediata do atendimento médico. Se a empresa possui corpo médico próprio o procedimento é mais simples, porém, na maioria dos casos é preciso acionar o socorro tradicional. Se o trabalho estiver sendo executado fora da empresa, é primordial prestar os primeiros socorros e depois comunicar o empregador.
2. Procedimentos legais para a empresa
Após a ocorrência, a primeira medida a ser tomada pela empresa é contatar a Previdência Social e emitir o CAT, que é a Comunicação de Acidente de Trabalho. Esta informação deve ser recebida pela Previdência o quanto antes, por isso, tente estabelecer um prazo mínimo para a notificação.
Em alguns casos, o trabalhador acidentado pode ficar afastado durante longos períodos, e é dever da empresa cobrir todos as despesas dos primeiros quinze dias de afastamento. Após o fim desse período, quem arca com os gastos é o INSS por meio do auxílio doença. É importante ressaltar que só tem direito ao auxílio do INSS os trabalhadores contribuintes, ou seja, aqueles que são registrados ou que contribuem como autônomos.
3. Procedimentos para o trabalhador acidentado
Na grande maioria das ocorrências, o acidentado tem direito ao reembolso de medicamentos e despesas médicas, afastamento atestado por um médico do trabalho e estabilidade de 12 meses após o retorno, ou seja, quando voltar ao trabalho, a empresa deve manter o colaborador no quadro de funcionários por pelo menos um ano, sendo impossibilitada de demiti-lo (sem prejuízos jurídicos) antes do término deste período.
Como mencionado acima, o empregador deve produzir o CAT, porém, caso ele não faça o procedimento, o empregado pode procurar o sindicato de sua categoria e requerer a emissão do documento. Em caso de negligência, o trabalhador pode procurar auxílio do Ministério do Trabalho e da Delegacia Regional do Trabalho.
Caso o trabalhador necessite de indenização, ele deve pedi-la no máximo até 5 anos após a ocorrência.
4. O que fazer para que isso não se repita?
Após um episódio de acidente de trabalho, tudo que a empresa mais quer é garantir que isso não aconteça novamente. Existem algumas maneiras básicas de prevenir os acidentes, dentre eles destaca-se a criação da CIPA – Comissão Interna de Acidentes de Trabalho – um órgão composto por funcionários e gestores e que tem como objetivo fomentar políticas internas de prevenção de acidentes.
O uso intensivo e fiscalizado dos EPIs, a elaboração de mapas de risco e a criação de atividades de prevenção de acidentes são apenas algumas maneiras eficazes para conscientizar os empregados e diminuir o risco de acidentes. Além disso estas 4 dicas podem ajudar a evitar acidentes
Esses são os procedimentos que devem ser adotados por empregados e empregadores em caso de acidentes de trabalho.
E nada melhor que conhecer a legislação e normas relativas a segurança do trabalho. Você conhece bem a normas de segurança do trabalho?
Deixe seu comentário contando um pouco da sua experiência com os acidentes de trabalho ou mande sua dúvida!
1 comentário em “3 medidas a serem tomadas em caso de acidente de trabalho”
Samantha
Bom dia, sofri há 4 dias um acidente, no qual fui afastada por 2 dias… O dia em que dei entrada no hospital e o dia no qual recebi a alta. No dia de retornar, senti fortes dores conforme emu movimento, e conforme orientação da empresa fui até o pronto socorro no qual eu havia sido encaminhada após o acidente porém lá o médico me orientou que a empresa nesse caso deveria me enviar para o médico do trabalho. Ao chegar na empresa, me negaram esse recurso informando que ele não resolveria nada porque aliás ele não era um médico especialista e que eu fosse passar em um clínico para ser avaliada. Fui até um outro médico conforme orientação, e o mesmo me encaminhou novamente para o especialista no qual havia me informado que eu deveria ir ao médico do trabalho. Ao me cansar de pular de canto em canto, resolvi voltar a empresa e cumprir o restante do meu horário de trabalho porém me negando a realizar caminhadas de longas distância conforme a minha operação demanda.
A empresa realmente teria que me enviar para o médico do trabalho?
Foi emitido o CAT pela empresa, porém nele só consta campos para assinatura do médico e do emitente. Pediram que eu assinasse e disseram que seria reencaminhado para a empresa somente para arquivo. Esse procedimento está correto? Eu deveria assinar mesmo no documento não contendo campo para isso?